A exigência de dupla incriminação nos processos de extradição
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18122020-131834/ |
Resumo: | O instituto da dupla incriminação sempre foi um requisito tradicional da extradição na grande maioria dos tratados assinados ao redor do mundo e no Brasil. Apesar disso, pouco se sabe e publica a respeito da forma de aplicação do instituto. A urgência para conhecer a fundo a exigência de dupla incriminação se deve à necessidade de explicar um mecanismo que, diariamente, permite a intervenção do Estado na vida de indivíduos e à demanda de um posicionamento em relação ao debate sobre a manutenção ou a reforma do instituto. Assim, a fim de atingir o objetivo de compreender o instituto da dupla incriminação no contexto da extradição, primeiramente elaborou-se uma revisão da bibliografia disponível sobre o instituto e seu contexto, com a finalidade de verificar o estado das discussões do tema. A partir do problema inicial: \"como é entendido o instituto da dupla incriminação no Brasil?\", foram formuladas quatro questões cujas respostas são capazes de proporcionar uma robusta compreensão do instituto. As questões elaboradas foram: a) \"A partir de que substrato é feita a análise da dupla incriminação: dos fatos ou do tipo imputado ao extraditando?\"; b) \"Que critérios são avaliados para determinar a configuração (ou não) da dupla incriminação?\"; c) \"Como deve ser interpretada a exigência de dupla incriminação: em concreto ou em abstrato?\"; e, por fim, d) \"Qual a fundamentação do instituto?\". Tais questões foram utilizadas para guiar a investigação jurisprudencial levada a cabo em seguida, a qual envolveu uma avaliação qualitativa tendo por objeto uma amostra de acórdãos de julgamentos de processos de extradição submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) no período entre 01 de janeiro de 2006 e 01 de janeiro de 2016. Ao fim, a investigação realizada permitiu mapear as opções hermenêuticas da aplicação da exigência de dupla incriminação nos últimos dez anos e saber como é compreendido o instituto em sua aplicação. |
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