Princípios processuais da recuperação judicial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15052013-162049/ |
Resumo: | A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro. |
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Princípios processuais da recuperação judicialPrincipi processuali della procedura di riorganizzazzioneArbitragemDireito processual civilGiusto processoMediação e conciliaçãoPrincipi processuali costituzionaliProcedura di riorganizzazzioneUguaglianzaA tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro.La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLaspro, Oreste Nestor de SouzaVasconcelos, Ronaldo2012-04-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-15052013-162049/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:36Zoai:teses.usp.br:tde-15052013-162049Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:36Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro. |
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