Audiência de custódia: uma análise transversal à luz dos direitos humanos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03052021-025758/ |
Resumo: | A audiência de custódia está prevista tanto na Convenção Americana de Direitos Humanos quanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ambos internalizados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A despeito da obrigação internacional do Brasil em realizar este procedimento, sua regulamentação só se deu em 2015 pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, após mais de 20 anos de mora do Poder Legislativo. A resolução determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente. Seu objetivo é, primeiramente, avaliar as circunstâncias em que se realizou a prisão para que, se ilegal, seja decretado seu relaxamento, se legal, avaliar a necessidade de sua manutenção, instituindo, sempre que possível, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares. Dessa forma, busca-se uma diminuição do encarceramento em massa que se observa no país, haja vista que ao longo das últimas décadas houve um crescimento no número de prisões em todo o país, situação que colocou o Brasil no 3º lugar do mundo com a maior população carcerária. Ademais, uma outra finalidade da audiência de custódia é a prevenção de tortura e maus tratos, uma vez que, é no momento da prisão que o preso se encontra em maior vulnerabilidade e suscetível a agressões por parte de agentes policiais. Dessa forma, a pesquisa se propôs a analisar o trajeto percorrido até a implementação das audiências por medida do Poder Judiciário, após, verificar a adequação da mesma com relação aos ditames dos tratados que dão base normativa para o instituto, e, por fim, verificar, com base em alguns relatórios, os dados existentes até o momento com relação aos procedimentos realizados neste ato, buscando-se, ao final, entender se a audiência de custódia como está posta hoje consegue cumprir e salvaguardar os direitos humanos da pessoa custodiada. |
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Audiência de custódia: uma análise transversal à luz dos direitos humanosCustody hearing: a cross-sectional analysis in light of human rightsAudiência (Direito) -- BrasilCustody hearingDireitos HumanosEstabelecimento penal-- BrasilHuman rightsMass incarcerationPolice violencePrisão em flagrante-- BrasilPrisão-- BrasilPrison systemViolência Policial-- BrasilA audiência de custódia está prevista tanto na Convenção Americana de Direitos Humanos quanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ambos internalizados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A despeito da obrigação internacional do Brasil em realizar este procedimento, sua regulamentação só se deu em 2015 pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, após mais de 20 anos de mora do Poder Legislativo. A resolução determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente. Seu objetivo é, primeiramente, avaliar as circunstâncias em que se realizou a prisão para que, se ilegal, seja decretado seu relaxamento, se legal, avaliar a necessidade de sua manutenção, instituindo, sempre que possível, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares. Dessa forma, busca-se uma diminuição do encarceramento em massa que se observa no país, haja vista que ao longo das últimas décadas houve um crescimento no número de prisões em todo o país, situação que colocou o Brasil no 3º lugar do mundo com a maior população carcerária. Ademais, uma outra finalidade da audiência de custódia é a prevenção de tortura e maus tratos, uma vez que, é no momento da prisão que o preso se encontra em maior vulnerabilidade e suscetível a agressões por parte de agentes policiais. Dessa forma, a pesquisa se propôs a analisar o trajeto percorrido até a implementação das audiências por medida do Poder Judiciário, após, verificar a adequação da mesma com relação aos ditames dos tratados que dão base normativa para o instituto, e, por fim, verificar, com base em alguns relatórios, os dados existentes até o momento com relação aos procedimentos realizados neste ato, buscando-se, ao final, entender se a audiência de custódia como está posta hoje consegue cumprir e salvaguardar os direitos humanos da pessoa custodiada.The custody hearing is written in the American Convention on Human Rights as well as in the International Covenant on Civil and Political Rights, both internalized by the Brazilian legal system. Despite Brazil\'s international obligation to perform this procedure, its regulation was only given in 2015 by Resolution no. 213 of the National Council of Justice, after more than 20 years of delay by the Legislature. The resolution stipulates that any person arrested in the act of committing an offense must be presented, within 24 hours of the notification of the arrest, before the judicial authority. The purpose of the custody hearing is, firstly, to evaluate the circumstances in which the arrest was made so that, if the arrest was considered illegal, the judge can quickly release the person in custody. Similarly, if it the arrest was performed legally, then the hearing can evaluate the necessity of maintaining the person in custody and, eventually, set any potential conditions for releasing the person. Therefore, custody hearings aim to reduce incarceration rates, which are currently exceptionally high in Brazil - over the last decades, there have been a growth in the number of prisons throughout the country, making Brazil\'s prison population 3rd largest in the world. In addition, another purpose of the custody hearing is the prevention of torture and cruel treatment of those arrested, since it is at the time of arrest that the prisoner is the most vulnerable and susceptible to police violence Therefore, the research aims to analyze the way these hearings were implemented by the judiciary; to verify the suitability of the hearing to the treaties that institute it; and to verify, based on some reports, the existing data regarding the procedures performed in this act. Therefore, the research aims to understand if the custody hearing as it stands today can help fulfill and safeguard the human rights of people in custody.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLewandowski, Enrique RicardoTaborda, Marcelo Seiça2020-06-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03052021-025758/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T12:18:10Zoai:teses.usp.br:tde-03052021-025758Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T12:18:10Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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