Peculiaridades da interpretação constitucional: o caso da mutação constitucional no STF

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mestrinho, Felipe Figueiredo Serejo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-134721/
Resumo: A mutação constitucional é entendida como um processo informal de alteração das normas constitucionais, decorrente da gradual modificação da realidade sobre a qual devem incidir, mas que mantém intacto o texto da Constituição. Tal instituto foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal como fundamento em decisões que tiveram grande repercussão no ordenamento jurídico nacional. No entanto, em virtude das mudanças ocorridas na ciência jurídica desde seus primeiros estudos, o fenômeno merece maiores análises de modo a verificar a compatibilidade da mutação constitucional pela via interpretativa com o atual paradigma do Estado Democrático de Direito. Para tanto, alguns temas correlatos da dogmática jurídica deverão ser abordados. O exame do poder constituinte afere a forma de produção das normas constitucionais, algo inerente à mutação, e a relação entre soberania em sentido jurídico e Constituição. O poder de reforma, enquanto meio primário de atualização das normas constitucionais, traça objetivos, parâmetros e limites para a modificação da Constituição que não podem ser ignorados pelo fenômeno da mutação. Já o estudo da jurisdição constitucional permite identificar seus benefícios e riscos democráticos, os quais são indispensáveis para aferir a possibilidade de, em um paradigma de Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal operar modificações informais à Constituição. O meio pelo qual a mutação constitucional ocorre no âmbito judicial é pela interpretação, de modo que esta deve ser analisada, em sua função de ligar a abstração de enunciados normativos ao caso concreto, bem como seu papel na atualização da Constituição. Necessário, ainda, o exame das mutações constitucionais, suas origens históricas e sua abordagem doutrinária atual. Após a colheita dos elementos teóricos, importa verificar como o instituto da mutação constitucional é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante o exame da Reclamação 4.335/AC e do Habeas Corpus 126.292/SP. Realizadas tais análises, é possível constatar que a alteração informal da norma sem modificação de texto é algo inerente ao processo interpretativo. No entanto, realizar a alteração do texto constitucional por meio da mutação constitucional interpretativa é prática incompatível com os ditames do Estado Democrático de Direito.
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Para tanto, alguns temas correlatos da dogmática jurídica deverão ser abordados. O exame do poder constituinte afere a forma de produção das normas constitucionais, algo inerente à mutação, e a relação entre soberania em sentido jurídico e Constituição. O poder de reforma, enquanto meio primário de atualização das normas constitucionais, traça objetivos, parâmetros e limites para a modificação da Constituição que não podem ser ignorados pelo fenômeno da mutação. Já o estudo da jurisdição constitucional permite identificar seus benefícios e riscos democráticos, os quais são indispensáveis para aferir a possibilidade de, em um paradigma de Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal operar modificações informais à Constituição. O meio pelo qual a mutação constitucional ocorre no âmbito judicial é pela interpretação, de modo que esta deve ser analisada, em sua função de ligar a abstração de enunciados normativos ao caso concreto, bem como seu papel na atualização da Constituição. Necessário, ainda, o exame das mutações constitucionais, suas origens históricas e sua abordagem doutrinária atual. Após a colheita dos elementos teóricos, importa verificar como o instituto da mutação constitucional é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante o exame da Reclamação 4.335/AC e do Habeas Corpus 126.292/SP. Realizadas tais análises, é possível constatar que a alteração informal da norma sem modificação de texto é algo inerente ao processo interpretativo. No entanto, realizar a alteração do texto constitucional por meio da mutação constitucional interpretativa é prática incompatível com os ditames do Estado Democrático de Direito.Constitutional mutation consists in an informal process of constitutional norms\' alteration, derived from a gradual change of reality to which they must be applied, that keeps intact the text of the Constitution. This institute was used by the Federal Supreme Court as a ground of decisions that had great repercussions in the national legal system. However, due to the changes in legal science since its first studies, the phenomenon deserves further analysis in order to verify the compatibility of constitutional mutation through interpretation with the current paradigm of the Rule of Law. To this end, some related themes of legal dogmatic must be addressed. The examination of the constituent power demonstrates the form how constitutional norms are made, which is inherent to the mutation, and the relationship between the legal sense of sovereignty and the Constitution. The amending power, as the primary mean of renovating constitutional norms, sets objectives, parameters and limits for the modification of the Constitution that cannot be ignored by the phenomenon of mutation. The study of constitutional jurisdiction, on the other hand, allows to identify its democratic benefits and risks, which are indispensable to assess the possibility that, in a paradigm of Rule of Law, the Federal Supreme Court make informal modifications to the Constitution. The means by which constitutional mutation occurs in the judicial sphere is by interpretation, so that it must be analyzed, in its function of linking the abstraction of normative statements to the concrete case, as well as its role in updating the Constitution. It is also necessary to examine constitutional mutation itself, its historical origin and current doctrinal approach. After gathering the theoretical elements, it is important to verify how the institute of constitutional mutation is used by the Federal Supreme Court by examining Complaint 4.335/AC and Habeas Corpus 126.292/SP. After these analyzes, it is possible to verify that the informal alteration of the norm without text modification is inherent in the interpretative process. However, amending the constitutional text through interpretative mutation is a practice incompatible with the Rule of Law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBeçak, RubensMestrinho, Felipe Figueiredo Serejo2019-08-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31072020-134721/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-09-02T17:47:45Zoai:teses.usp.br:tde-31072020-134721Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-09-02T17:47:45Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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