Aposentadoria por invalidez: análise crítica de seus efeitos no contrato de trabalho
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-18022013-112553/ |
Resumo: | A problemática concernente aos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho constitui tema de extrema importância prática e científica, de grande aplicabilidade no Direito do Trabalho, repercutindo diretamente nas relações daí decorrentes, cuja análise demanda investigar o regramento jurídico pátrio, voltado especificamente à sua interpretação sistemática e teleológica. Do ponto de vista legal trabalhista, toda a celeuma decorre da previsão contida no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício. À luz do Direito Previdenciário, a aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, pois o trabalhador pode recuperar sua capacidade laborativa em razão dos inquestionáveis e crescentes avanços da medicina, inovações terapêuticas e tecnológicas, bem como do sucesso das técnicas de reabilitação profissional, podendo ser cancelada a qualquer momento. Desse modo, defende-se majoritariamente que, em face da transitoriedade do benefício, o contrato de trabalho estaria suspenso indefinidamente. No entanto, é preciso sopesar, com racionalidade e clareza, os efeitos perversos advindos dessa concepção tradicional, do ponto de vista da relação triangular envolvida empregado aposentado, empregador e empregado substituto contratado no lugar do aposentado para, em uma visão crítica e contemporânea, aferir se há real equilíbrio entre os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa privada. Por outro lado, revela-se imprescindível perquirir se a interpretação tradicional e simplista, relativa à suspensão eterna do contrato de trabalho, de fato, encontra supedâneo na legislação previdenciária em vigor, na medida em que há disposição expressa, assegurando o direito ao retorno à função tão somente em caso de recuperação total da incapacidade ocorrida dentro do prazo de cinco anos. Para as demais hipóteses (recuperação parcial, recuperação para trabalho diverso do habitualmente exercido e recuperação posterior ao interregno de cinco anos), não há previsão de retorno à função, mas exclusivamente a redução gradual do pagamento do benefício, com vistas à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Desse modo, em última análise, é imperioso estudar se o parâmetro protetivo que se propaga e hodiernamente se aplica, de forma majoritária no âmbito brasileiro, realmente possui espeque na lei pertinente e se atende à finalidade para o qual é dirigido, além de buscar uma solução inovadora, justa e digna, eliminando ou, pelo menos, minimizando os conflitos trabalhistas acerca da temática. |
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Aposentadoria por invalidez: análise crítica de seus efeitos no contrato de trabalhoThe effects of disability retirement on employment relationshipsAposentadoriaAposentadoria por invalidezContrato de trabalhoDireito do trabalhoDisability retirementEffectsEmployment relationshipsA problemática concernente aos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho constitui tema de extrema importância prática e científica, de grande aplicabilidade no Direito do Trabalho, repercutindo diretamente nas relações daí decorrentes, cuja análise demanda investigar o regramento jurídico pátrio, voltado especificamente à sua interpretação sistemática e teleológica. Do ponto de vista legal trabalhista, toda a celeuma decorre da previsão contida no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício. À luz do Direito Previdenciário, a aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, pois o trabalhador pode recuperar sua capacidade laborativa em razão dos inquestionáveis e crescentes avanços da medicina, inovações terapêuticas e tecnológicas, bem como do sucesso das técnicas de reabilitação profissional, podendo ser cancelada a qualquer momento. Desse modo, defende-se majoritariamente que, em face da transitoriedade do benefício, o contrato de trabalho estaria suspenso indefinidamente. No entanto, é preciso sopesar, com racionalidade e clareza, os efeitos perversos advindos dessa concepção tradicional, do ponto de vista da relação triangular envolvida empregado aposentado, empregador e empregado substituto contratado no lugar do aposentado para, em uma visão crítica e contemporânea, aferir se há real equilíbrio entre os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa privada. Por outro lado, revela-se imprescindível perquirir se a interpretação tradicional e simplista, relativa à suspensão eterna do contrato de trabalho, de fato, encontra supedâneo na legislação previdenciária em vigor, na medida em que há disposição expressa, assegurando o direito ao retorno à função tão somente em caso de recuperação total da incapacidade ocorrida dentro do prazo de cinco anos. Para as demais hipóteses (recuperação parcial, recuperação para trabalho diverso do habitualmente exercido e recuperação posterior ao interregno de cinco anos), não há previsão de retorno à função, mas exclusivamente a redução gradual do pagamento do benefício, com vistas à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Desse modo, em última análise, é imperioso estudar se o parâmetro protetivo que se propaga e hodiernamente se aplica, de forma majoritária no âmbito brasileiro, realmente possui espeque na lei pertinente e se atende à finalidade para o qual é dirigido, além de buscar uma solução inovadora, justa e digna, eliminando ou, pelo menos, minimizando os conflitos trabalhistas acerca da temática.The effects of disability retirement on employment relationships present problems of both a practical and legal nature, and call for a systematic and logical interpretation of the rules of labor and employment law. The problems stem from article 475 of the Consolidation of Labor Laws, which provides that an employee who retires due to disability will have his or her employment contract suspended for the period of time fixed under social security laws for the disability retirement benefit to become effective. Under social security law, disability retirement is never permanent, since the constant advances in medical science, new therapies and technologies, and occupational rehabilitation techniques can allow disabled workers to recover their capacity to work, with the result that their disability benefit will be cancelled. Consequently, a majority of Brazils labor law scholars and courts take the position that the suspension of the disabled workers employment contract is indefinite, in view of the impermanent nature of the disability retirement benefit. This traditional interpretation, however, has undesirable effects on the triangular relationship created by a disability retirement: the retired employee, the employer, and the employee hired to replace the disabled worker. A critical examination of these deleterious effects is necessary to determine if the traditional interpretation of the law establishes, in todays society, a fair balance among the principles of legal certainty, the dignity of the human person, the social value of work, and private enterprise. There is also the question of whether the traditional, simplistic, view that disability retirement brings about an eternal suspension of the retirees employment contract is supported by the social security legislation. The legislation expressly provides that disabled retirees are entitled to return to their employment only if they recover completely from their disability within five years. In all other cases (partial recovery, or rehabilitation for a type of work other than the work performed prior to the disability), the legislation does not guarantee a return to the retirees former employment, but instead provides for a gradual reduction in the disability benefit to encourage the worker to return to the active workforce. This study investigates the question of whether the protectionist interpretation of the law that currently prevails in Brazil is effectively supported by the legislation and serves the interests of both society and the individual, and searches for a new, fairer solution that could eliminate, or at least minimize, the conflicts and disputes caused by disability retirement.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMartins, Sergio PintoGonçalves, Lilian2012-05-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-18022013-112553/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:17Zoai:teses.usp.br:tde-18022013-112553Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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