Estrutura fundiária da Amazônia Legal: território em (re)conhecimento
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11140/tde-05022024-110555/ |
Resumo: | A estrutura fundiária no Brasil se desenvolveu de forma desordenada e confusa. A terra, um recurso natural que tem como dever cumprir uma função social, foi historicamente dividida e distribuída de forma desigual e conflituosa entre os diferentes grupos sociais. A governança de terras, que abarca tanto os marcos jurídicos e normativos sobre a terra como as práticas tradicionais e informais que contam com legitimidade social não conta, no Brasil, com um sistema de informação espacial capaz de identificar todas as divisões do território nacional. O desconhecimento espacial de uma nação abre brechas para a ocorrência de desmatamento ilegal e para o conflito pelo direito de uso e posse da terra. Particularmente na Amazônia Legal, os conflitos pela terra são recorrentes e o (re)conhecimento do seu território se faz necessário para garantir a preservação ambiental e a manutenção dos direitos dos povos originários. O objetivo deste trabalho foi construir uma malha fundiária para a Amazônia Legal, definindo os conceitos para a divisão do território em categorias fundiárias. A definição levou em conta todo o conjunto de normas legais e consuetudinárias. As bases de dados oficiais foram utilizadas para a construção da malha fundiária. Cerca de 77,3%, ou 387,4 Mha, do território da Amazônia Legal é conhecido. Essa porção é composta por imóveis rurais (22,2%), Terras Indígenas (20,4%), glebas públicas (12,2%), Unidades de Conservação (13,7%), assentamentos (6,1%), áreas militares (0,5%), territórios quilombolas (0,1%) e massas dágua (2,1%). Por outro lado, 22,6% do território da Amazônia Legal é preenchido por áreas com vácuos ou fragilidades de governança, isto é, por áreas sem nenhum cadastro (vazios cadastrais) e por zonas de sobreposição entre categorias fundiárias. As áreas totalmente desconhecidas somam 57,1 Mha (equivalente a área territorial da França). Os estados de Mato Grosso, Amazonas e Pará representam cerca de 68% do total da área de vazio cadastral, ou seja, são estados com territórios ainda desconhecidos. Outros 56,6 Mha contém sobreposições cadastrais, ou seja, são possíveis áreas de conflito. A sobreposição entre assentamentos e Unidades de Conservação de Uso Sustentável correspondem a 50% do total da área de sobreposição da Amazônia Legal. As sobreposições entre Terras Indígenas, imóvel rural ou território quilombola com Unidades de Conservação de Uso Integral correspondem a cerca de 16,1% do total da área de sobreposição (9 Mha). A sobreposição entre imóveis rurais e Terras Indígenas é de 0,8 Mha. A definição conceitual das categorias fundiárias, que permita a identificação de possíveis conflitos, é uma potente ferramenta para a gestão de terras no país. |
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Estrutura fundiária da Amazônia Legal: território em (re)conhecimentoLegal Amazon land structure: territory in (re)cognitionAmazônia LegalCategorias fundiáriasCategories of tenureGovernança de terrasLand GovernanceLand tenureLand tenureLegal AmazonA estrutura fundiária no Brasil se desenvolveu de forma desordenada e confusa. A terra, um recurso natural que tem como dever cumprir uma função social, foi historicamente dividida e distribuída de forma desigual e conflituosa entre os diferentes grupos sociais. A governança de terras, que abarca tanto os marcos jurídicos e normativos sobre a terra como as práticas tradicionais e informais que contam com legitimidade social não conta, no Brasil, com um sistema de informação espacial capaz de identificar todas as divisões do território nacional. O desconhecimento espacial de uma nação abre brechas para a ocorrência de desmatamento ilegal e para o conflito pelo direito de uso e posse da terra. Particularmente na Amazônia Legal, os conflitos pela terra são recorrentes e o (re)conhecimento do seu território se faz necessário para garantir a preservação ambiental e a manutenção dos direitos dos povos originários. O objetivo deste trabalho foi construir uma malha fundiária para a Amazônia Legal, definindo os conceitos para a divisão do território em categorias fundiárias. A definição levou em conta todo o conjunto de normas legais e consuetudinárias. As bases de dados oficiais foram utilizadas para a construção da malha fundiária. Cerca de 77,3%, ou 387,4 Mha, do território da Amazônia Legal é conhecido. Essa porção é composta por imóveis rurais (22,2%), Terras Indígenas (20,4%), glebas públicas (12,2%), Unidades de Conservação (13,7%), assentamentos (6,1%), áreas militares (0,5%), territórios quilombolas (0,1%) e massas dágua (2,1%). Por outro lado, 22,6% do território da Amazônia Legal é preenchido por áreas com vácuos ou fragilidades de governança, isto é, por áreas sem nenhum cadastro (vazios cadastrais) e por zonas de sobreposição entre categorias fundiárias. As áreas totalmente desconhecidas somam 57,1 Mha (equivalente a área territorial da França). Os estados de Mato Grosso, Amazonas e Pará representam cerca de 68% do total da área de vazio cadastral, ou seja, são estados com territórios ainda desconhecidos. Outros 56,6 Mha contém sobreposições cadastrais, ou seja, são possíveis áreas de conflito. A sobreposição entre assentamentos e Unidades de Conservação de Uso Sustentável correspondem a 50% do total da área de sobreposição da Amazônia Legal. As sobreposições entre Terras Indígenas, imóvel rural ou território quilombola com Unidades de Conservação de Uso Integral correspondem a cerca de 16,1% do total da área de sobreposição (9 Mha). A sobreposição entre imóveis rurais e Terras Indígenas é de 0,8 Mha. A definição conceitual das categorias fundiárias, que permita a identificação de possíveis conflitos, é uma potente ferramenta para a gestão de terras no país.The landholding structure in Brazil has developed in a disorderly and confusing way. Land, a natural resource that has to fulfill a social function, has historically been divided and distributed in an unequal and conflictual way among different social groups. Land governance, which encompasses both the legal and normative land frameworks and the traditional and informal practices that have social legitimacy, does not have, in Brazil, a spatial information system capable of identifying all divisions of the national territory. The lack of spatial knowledge of a nation opens gaps for the occurrence of illegal deforestation and for the conflict over the right to land use and tenure. Particularly in the Legal Amazon, land conflicts are recurrent and the (re)knowledge of its territory is necessary to ensure environmental preservation and the maintenance of the rights of native peoples. The objective of this work was to construct a land tenure grid for the Legal Amazon, defining the concepts for the division of the territory into land tenure categories. The definition took into account the entire set of legal and customary norms. The official databases were used for the construction of the land network. About 77.3%, or 387.4 Mha, of the territory of the Legal Amazon is known. This portion is composed of rural properties (22.2%), Indigenous Lands (20.4%), public land (12.2%), Conservation Units (13.7%), settlements (6.1%), military areas (0.5%), quilombola territories (0.1%) and water bodies (2.1%). On the other hand, 22.6% of the Legal Amazon territory is filled by areas with governance vacuums or fragilities, that is, by areas without any land registry (cadastral vacuums) and by overlapping zones between landholding categories. The totally unknown areas add up to 57.1 Mha (equivalent to the territorial area of France). The states of Mato Grosso, Amazonas and Pará represent about 68% of the total area of cadastral voids, that is, they are states with still unknown territories. Another 56.6 Mha contain cadastral overlaps, i.e., they are possible areas of conflict. The overlap between settlements and Sustainable Use Conservation Units correspond to 50% of the total overlapping area in the Legal Amazon. The overlaps between Indigenous Lands, rural property, or quilombola territory with Full Use Conservation Units correspond to about 16.1% of the total overlap area (9 Mha). The overlap between rural properties and Indigenous Lands is 0.8 Mha. The conceptual definition of landholding categories, which allows the identification of possible conflicts, is a powerful tool for land management in the country.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSparovek, GerdCoutinho, Pedro Alves Quilici2023-11-16info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11140/tde-05022024-110555/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-02-06T13:19:02Zoai:teses.usp.br:tde-05022024-110555Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-02-06T13:19:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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