A arbitragem como instrumento da política pública de defesa da concorrência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Miele, Aluísio de Freitas
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-110226/
Resumo: No direito brasileiro, o debate acerca da utilização da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos que envolvem questões de Direito Antitruste, ainda que timidamente e de maneira incipiente, tem ganhado espaço por meio da importante atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que utilizou a arbitragem em sede de Acordo em Controle de Concentração (ACC). Nesse passo, o objetivo principal desta pesquisa foi identificar a arbitragem como instrumento da política pública de defesa da concorrência, encaminhando ainda um objetivo secundário: apresentar a arbitragem como política pública, superando uma compreensão abstrata da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. O estudo teve abordagem metodológica qualitativa e de análise documental indireta por meio de revisão bibliográfica e estudos de casos; foi dividido em três passos: i. (re)visitação da compreensão do Direito Antitruste; ii. (re)visitação da compreensão da arbitragem; iii. análise da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. Demonstrou-se a necessária aproximação do Direito Antitruste a uma metodologia normativo-constitucional capaz de dialogar, como instrumento de políticas públicas, com outros institutos jurídicos. Verificou-se que a arbitragem não consiste apenas em uma mera técnica que mitiga o déficit de instrumentos voltados à prestação jurisdicional, mas à sua natureza se incorpora a característica de instrumento de política pública. Evidenciou-se, no âmbito do enforcement privado, que a arbitragem é instrumento capaz de funcionalizar os enforcements do Direito Antitruste, na medida em que contribui para a superação das dificuldades relacionadas ao estímulo e ao fortalecimento da reparação civil. Observou-se, ainda, que a utilização da arbitragem no âmbito dos ACCs estabelece uma estrutura de incentivos que favorece uma maior perspectiva do seu cumprimento voluntário e, assim, aumenta a probabilidade da eficiência do enforcement. Conclui-se que a arbitragem, ao possibilitar uma maior efetividade do enforcement antitruste, constitui-se como instrumento da política pública de defesa da concorrência.
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Nesse passo, o objetivo principal desta pesquisa foi identificar a arbitragem como instrumento da política pública de defesa da concorrência, encaminhando ainda um objetivo secundário: apresentar a arbitragem como política pública, superando uma compreensão abstrata da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. O estudo teve abordagem metodológica qualitativa e de análise documental indireta por meio de revisão bibliográfica e estudos de casos; foi dividido em três passos: i. (re)visitação da compreensão do Direito Antitruste; ii. (re)visitação da compreensão da arbitragem; iii. análise da inter-relação entre o Direito Antitruste e a arbitragem. Demonstrou-se a necessária aproximação do Direito Antitruste a uma metodologia normativo-constitucional capaz de dialogar, como instrumento de políticas públicas, com outros institutos jurídicos. Verificou-se que a arbitragem não consiste apenas em uma mera técnica que mitiga o déficit de instrumentos voltados à prestação jurisdicional, mas à sua natureza se incorpora a característica de instrumento de política pública. Evidenciou-se, no âmbito do enforcement privado, que a arbitragem é instrumento capaz de funcionalizar os enforcements do Direito Antitruste, na medida em que contribui para a superação das dificuldades relacionadas ao estímulo e ao fortalecimento da reparação civil. Observou-se, ainda, que a utilização da arbitragem no âmbito dos ACCs estabelece uma estrutura de incentivos que favorece uma maior perspectiva do seu cumprimento voluntário e, assim, aumenta a probabilidade da eficiência do enforcement. Conclui-se que a arbitragem, ao possibilitar uma maior efetividade do enforcement antitruste, constitui-se como instrumento da política pública de defesa da concorrência.In the Brazilian legal system, the debate over the use of arbitration as a tool to settle disputes arising out of the Antitrust Law, however in a still rather modest and incipient way, has been gaining momentum from the efforts of the Administrative Council for Economic Defense (Cade), that used arbitration on Merger Control Agreement (ACC) cases. Thus, the main goal of this research has been to identify arbitration as a public policy tool in the protection of market competition, and it also introduces a secondary goal: to present arbitration as a public policy, transcending an abstract understanding of the interrelation between Antitrust Law and arbitration. The present research has been based on a qualitative methodology approach and indirect document analysis by means of bibliography and case studies reviews; broken down into three steps: i. (re) examination of the understanding of the Antitrust Law; ii. (re) examination of the understanding of arbitration; iii. Analysis of the interrelation between Antitrust Law and arbitration. We have established the need to further connect the Antitrust Law and normative-constitutional methodology able to interact, as a tool of public policies, with other regulatory instruments. We have determined that arbitration is not limited to just a mere technical tool to make up for the lack of instruments dedicated to the obtaining a response from the judicial system but could also embody the characteristic of a tool of public policies. It was made evident, within the aspect of private enforcement, that arbitration is a mechanism that prompts the Antitrust Law, as it helps to overcome difficulties connected to the incentive and strengthening of civil reparation. We have also detected that the use of arbitration in the domain of the ACCs brings about a structure of incentives that supports a stronger perspective of voluntary compliance and, therefore, increases the probability of effective enforcement. It is thus our conclusion that arbitration, as it enables a more effective antitrust enforcement, presents itself as a public policy tool in the protection of market competition.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPDomingues, Juliana OliveiraMiele, Aluísio de Freitas2019-10-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-110226/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2021-09-14T18:24:02Zoai:teses.usp.br:tde-10082021-110226Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212021-09-14T18:24:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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