Hermenêutica jurídica: proposta semiótica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8139/tde-12042013-102426/ |
Resumo: | O presente trabalho pretende apresentar soluções alternativas para velhas questões que integram a problemática do Direito, tais como o conceito de norma jurídica, as fontes de direito dos diferentes sistemas jurídicos, bem como os critérios de interpretação da norma a fim de aplicá-la aos casos em concreto. Com o enfraquecimento dos paradigmas da Modernidade tanto no que se refere a valores culturais como no que tange a metodologia das ciências sociais os conceitos acima mencionados precisam ser revistos, a partir de novos pontos de vista. É assim que, por meio dos modelos da semiótica de linha francesa e da análise interdiscursiva e dialógica de textos, pretende-se romper com as estruturas dicotômicas do direito, passando a observá-lo como processo de produção de sentido. Nessa linha de raciocínio, por meio de método hipotético-dedutivo e com base na depreensão de sentido desvelado na análise de textos, busca-se o ser do sentido do discurso jurídico naquele discurso desenvolvido diuturnamente nos Tribunais. Como cumprir o propósito do direito de assegurar a harmonia e paz social em determinado Estado Democrático de Direito? Por meio de normas provenientes do Poder Legislativo ou por decisões provenientes do Poder Judiciário, na atividade de dizer o direito aplicável ao caso em concreto? Enquanto os discursos unificadores da Modernidade funcionaram bem, aparentemente, bastaria a leitura dos textos legais e sua aplicação literal na solução do caso em concreto para que se atingisse o anseio de segurança jurídica. Assim, no sistema da civil law, os Códigos dariam aos cidadãos e magistrados o norte para se determinar aquilo que seria /conforme/ e o que seria /em desacordo/ com o previsto em lei. Por seu lado, no sistema da common law, a casos iguais, dever-se-ia aplicar a mesma decisão extraída de case law análogo. Contudo, a partir de meados do século XX, as sociedades tornam-se tão complexas quanto os valores dos grupos sociais particulares, culminando na ruptura com o discurso absoluto, monológico, próprio dos textos centralizadores das codificações e das stare decisis. Com isso, as teorias da interpretação do direito também evoluíram, criando-se novos modelos que não partem da análise da norma jurídica (ou case law), mas sim da apreensão dos valores encontrados nos casos em concreto, sob prisma dos princípios gerais de direito, notadamente os direitos humanos fundamentais. É assim que se operam mudanças nos paradigmas do discurso jurídico, indicando que está menos no caráter prescritivo da norma jurídica e mais na solução de litígios de forma dialógica o caminho para a segurança jurídica. Sem negar o importante papel ocupado pelo discurso legislativo na estabilização das relações intersubjetivas, tudo indica que o padrão de produção legal não vence as constantes alterações que vêm ocorrendo sobretudo em direito de família, sendo que, aos poucos, o discurso legislativo cede espaço produção de direito pela jurisprudência. Neste trabalho procuramos demonstrar como é possível desenvolver modelo decisório que leve em consideração o discurso das partes em litígio para a criação de jurisprudência, de modo a lhe conferir legitimidade, abrindo caminho para adoção de sistema jurídico único para todas as nações ocidentais, restabelecendo a harmonia entre os Poderes, operando este novo sistema por Estatutos e Súmulas. |
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Hermenêutica jurídica: proposta semióticaLegal hermeneutics: semiotics proposalAnálise do discursoAnalysis of speechHermenêuticaHermeneuticsLegal semioticsSemiótica jurídicaO presente trabalho pretende apresentar soluções alternativas para velhas questões que integram a problemática do Direito, tais como o conceito de norma jurídica, as fontes de direito dos diferentes sistemas jurídicos, bem como os critérios de interpretação da norma a fim de aplicá-la aos casos em concreto. Com o enfraquecimento dos paradigmas da Modernidade tanto no que se refere a valores culturais como no que tange a metodologia das ciências sociais os conceitos acima mencionados precisam ser revistos, a partir de novos pontos de vista. É assim que, por meio dos modelos da semiótica de linha francesa e da análise interdiscursiva e dialógica de textos, pretende-se romper com as estruturas dicotômicas do direito, passando a observá-lo como processo de produção de sentido. Nessa linha de raciocínio, por meio de método hipotético-dedutivo e com base na depreensão de sentido desvelado na análise de textos, busca-se o ser do sentido do discurso jurídico naquele discurso desenvolvido diuturnamente nos Tribunais. Como cumprir o propósito do direito de assegurar a harmonia e paz social em determinado Estado Democrático de Direito? Por meio de normas provenientes do Poder Legislativo ou por decisões provenientes do Poder Judiciário, na atividade de dizer o direito aplicável ao caso em concreto? Enquanto os discursos unificadores da Modernidade funcionaram bem, aparentemente, bastaria a leitura dos textos legais e sua aplicação literal na solução do caso em concreto para que se atingisse o anseio de segurança jurídica. Assim, no sistema da civil law, os Códigos dariam aos cidadãos e magistrados o norte para se determinar aquilo que seria /conforme/ e o que seria /em desacordo/ com o previsto em lei. Por seu lado, no sistema da common law, a casos iguais, dever-se-ia aplicar a mesma decisão extraída de case law análogo. Contudo, a partir de meados do século XX, as sociedades tornam-se tão complexas quanto os valores dos grupos sociais particulares, culminando na ruptura com o discurso absoluto, monológico, próprio dos textos centralizadores das codificações e das stare decisis. Com isso, as teorias da interpretação do direito também evoluíram, criando-se novos modelos que não partem da análise da norma jurídica (ou case law), mas sim da apreensão dos valores encontrados nos casos em concreto, sob prisma dos princípios gerais de direito, notadamente os direitos humanos fundamentais. É assim que se operam mudanças nos paradigmas do discurso jurídico, indicando que está menos no caráter prescritivo da norma jurídica e mais na solução de litígios de forma dialógica o caminho para a segurança jurídica. Sem negar o importante papel ocupado pelo discurso legislativo na estabilização das relações intersubjetivas, tudo indica que o padrão de produção legal não vence as constantes alterações que vêm ocorrendo sobretudo em direito de família, sendo que, aos poucos, o discurso legislativo cede espaço produção de direito pela jurisprudência. Neste trabalho procuramos demonstrar como é possível desenvolver modelo decisório que leve em consideração o discurso das partes em litígio para a criação de jurisprudência, de modo a lhe conferir legitimidade, abrindo caminho para adoção de sistema jurídico único para todas as nações ocidentais, restabelecendo a harmonia entre os Poderes, operando este novo sistema por Estatutos e Súmulas.This work intends to present alternative solutions to old questions that integrate the issue of law, such as the concept of rule of law, sources of law of different legal systems, and the criteria for interpreting the rule to apply it to cases in concrete. With the weakening of the paradigms of modernity - both with regard to how cultural values regarding the methodology of the social sciences - the concepts mentioned above need to be revised, from new points of view. And so, by the models of French semiotics and interdiscursive and dialogic analysis of texts, intended to break the law dichotomous structures, going to observe it as a process of meaning production. In this line of reasoning through hypothetical-deductive method and based on the apprehension of meaning uncovered in text analysis, we seek the being of the sense of the legal discourse developed during the daytime in the Courts. How to fulfill the purpose of the law to ensure social harmony and peace in particular democratic state? Through standards from the Legislature or from decisions by the judiciary, saying the activity of the law applicable to the case at issue? While the unifying discourse of Modernity worked well, apparently, seemed to be enough reading legal texts and proceed its application in the literal solution to the particular case that reached the yearning of legal certainty. Thus, the system of civil law, the codes would give citizens and magistrates the way to determine what would be / as / and what would / disagree / with the provisions into law. For its part, the system of common law, the same cases, the duty would apply the same decision extracted from analogous case law. However, from the mid-twentieth century, societies become as complex as the values of particular social groups, culminating in absolute break with the speech, monologic, self centering of the encodings of the texts and stare decisis. Thus, theories of interpretation of the law also evolved, creating new models that do not depart from the analysis of the rule of law (or case law), but the seizure of the values found in cases where concrete prism under the general principles of law, notably fundamental human rights. That\'s how they operate changes in the paradigms of legal discourse, indicating that it is less the prescriptive character of the rule of law and more on solving disputes in a dialogical the path to legal certainty. Without denying the important role played by legislative discourse in stabilization of interpersonal relations, it seems that the standard of legal production does not bear the constant changes that are occurring primarily in family law, and gradually gives way legislative speech production to the jurisprudence. In this work we demonstrate how it is possible to develop decisionmaking model that takes into account the discourse of the parties to create case law in order to give it legitimacy, paving the way for adoption of the legal system unique to all Western nations, reestablishing harmony between the Powers, this new operating system by the Statutes and Precedents.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPPietroforte, Antonio Vicente SeraphimMagri, Wallace Ricardo2012-12-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8139/tde-12042013-102426/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:35Zoai:teses.usp.br:tde-12042013-102426Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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