Lucros contábil e fiscal: efeitos do regime tributário de transição - RTT
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-23112011-193031/ |
Resumo: | A Lei nº 11.638/07 iniciou a convergência da contabilidade brasileira para as normas internacionais do IASB. A MP 449/08, a Lei nº 11.941/09 e os órgãos de regulação contábil continuaram essa adequação, promovendo, entre outras, duas relevantes modificações: i) a definitiva separação entre a contabilidade societária e a tributária; e ii) a implementação da ampla hegemonia da essência sobre a forma - dito de outro modo, a prevalência da visão econômica na contabilidade financeira -, enquanto se manteve na contabilidade fiscal, majoritariamente, a predominância da perspectiva civil, que de forma inversa, privilegia a forma. Como é sabido, apesar de a contabilidade tributária partir da societária, as regras da primeira se assentam na legislação que normatiza sua matéria, enquanto a contabilidade societária segue o Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade. E o lucro, uma das mais importantes concepções formuladas pela contabilidade, é adotado pelo Fisco Federal como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os efeitos das novas regras contábeis causariam impacto positivo, nulo ou negativo no lucro tributário, a partir de 2008, foi instituído o Regime Tributário de Transição-RTT, com o objetivo de neutralizar-se todos os novos critérios de reconhecimento de receitas, despesas ou custos. As empresas ainda puderam, no biênio 2008-2009, optar ou não por esse novo regime, mas, a partir de 2010, sua adoção se tornou obrigatória. Entretanto, tratou-se de decisão difícil, principalmente, porque o prazo original era até 16/10/2009, quando o último trimestre ainda não estava encerrado e, também, pela insegurança na interpretação das novas normas contábeis e dos seus efeitos na legislação fiscal. Posteriormente, em 13/04/2010, a IN RFB nº 1.023/10 reabriu o prazo para opção, sanando-se, assim, a primeira instabilidade, e, igualmente, confirmando-se a hipótese da necessidade de sua edição, pois o número de retificações da DIPJ de 2008 girou em torno de 39%, superior, portanto, ao realizado em 2007. Mas dessas alterações, apenas 973 empresas modificaram a opção - de não para sim - pelo RTT. A partir da comparação dos períodos 2008-2009 (anos com adoção de nove novas regras contábeis) com 2005-2007 foram apurados os valores de cinco variáveis, quais sejam, receita e lucro brutos, lucros fiscal e contábil e a diferença entre os dois últimos. A amostra pesquisada foi composta por 69.712 empresas de lucro real que não optaram pelo RTT e representou 73% desses contribuintes e 48% de todas as empresas de lucro real no ano-base 2008. É relevante estudar os efeitos dessas novas regras nas empresas não optantes por esse regime, entre os quais se incluem a consideração dos resultados das novas regras contábeis sob um enfoque econômico no lucro tributário. Essa pesquisa constituirá fonte de subsídios para possíveis alterações na legislação fiscal. Em princípio, uma empresa não optaria por esse regime se incorresse em maiores despesas e custos em comparação com as receitas - todas decorrentes das novas regras contábeis -, pois, assim, teria uma redução do IRPJ e da CSLL a pagar. Foram levantados indícios nesse sentido, baseados no fato de o lucro fiscal ter variado menos do que a receita e lucro brutos, entre os períodos 2008-2009 e 2005-2007. Os resultados obtidos pela investigação também foram discriminados pelos quatro setores: agricultura, comércio, indústria e serviços. Entretanto, alimenta-se a expectativa de que novos estudos investiguem de forma mais profunda para confirmar essa questão anterior. |
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Lucros contábil e fiscal: efeitos do regime tributário de transição - RTTAccounting income and taxable income: effects of Transition Tax Regime (RTT)Accounting IncomeConvergênciaImposto de rendaIncome TaxLucro contábilTaxationTributaçãoA Lei nº 11.638/07 iniciou a convergência da contabilidade brasileira para as normas internacionais do IASB. A MP 449/08, a Lei nº 11.941/09 e os órgãos de regulação contábil continuaram essa adequação, promovendo, entre outras, duas relevantes modificações: i) a definitiva separação entre a contabilidade societária e a tributária; e ii) a implementação da ampla hegemonia da essência sobre a forma - dito de outro modo, a prevalência da visão econômica na contabilidade financeira -, enquanto se manteve na contabilidade fiscal, majoritariamente, a predominância da perspectiva civil, que de forma inversa, privilegia a forma. Como é sabido, apesar de a contabilidade tributária partir da societária, as regras da primeira se assentam na legislação que normatiza sua matéria, enquanto a contabilidade societária segue o Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade. E o lucro, uma das mais importantes concepções formuladas pela contabilidade, é adotado pelo Fisco Federal como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os efeitos das novas regras contábeis causariam impacto positivo, nulo ou negativo no lucro tributário, a partir de 2008, foi instituído o Regime Tributário de Transição-RTT, com o objetivo de neutralizar-se todos os novos critérios de reconhecimento de receitas, despesas ou custos. As empresas ainda puderam, no biênio 2008-2009, optar ou não por esse novo regime, mas, a partir de 2010, sua adoção se tornou obrigatória. Entretanto, tratou-se de decisão difícil, principalmente, porque o prazo original era até 16/10/2009, quando o último trimestre ainda não estava encerrado e, também, pela insegurança na interpretação das novas normas contábeis e dos seus efeitos na legislação fiscal. Posteriormente, em 13/04/2010, a IN RFB nº 1.023/10 reabriu o prazo para opção, sanando-se, assim, a primeira instabilidade, e, igualmente, confirmando-se a hipótese da necessidade de sua edição, pois o número de retificações da DIPJ de 2008 girou em torno de 39%, superior, portanto, ao realizado em 2007. Mas dessas alterações, apenas 973 empresas modificaram a opção - de não para sim - pelo RTT. A partir da comparação dos períodos 2008-2009 (anos com adoção de nove novas regras contábeis) com 2005-2007 foram apurados os valores de cinco variáveis, quais sejam, receita e lucro brutos, lucros fiscal e contábil e a diferença entre os dois últimos. A amostra pesquisada foi composta por 69.712 empresas de lucro real que não optaram pelo RTT e representou 73% desses contribuintes e 48% de todas as empresas de lucro real no ano-base 2008. É relevante estudar os efeitos dessas novas regras nas empresas não optantes por esse regime, entre os quais se incluem a consideração dos resultados das novas regras contábeis sob um enfoque econômico no lucro tributário. Essa pesquisa constituirá fonte de subsídios para possíveis alterações na legislação fiscal. Em princípio, uma empresa não optaria por esse regime se incorresse em maiores despesas e custos em comparação com as receitas - todas decorrentes das novas regras contábeis -, pois, assim, teria uma redução do IRPJ e da CSLL a pagar. Foram levantados indícios nesse sentido, baseados no fato de o lucro fiscal ter variado menos do que a receita e lucro brutos, entre os períodos 2008-2009 e 2005-2007. Os resultados obtidos pela investigação também foram discriminados pelos quatro setores: agricultura, comércio, indústria e serviços. Entretanto, alimenta-se a expectativa de que novos estudos investiguem de forma mais profunda para confirmar essa questão anterior.Law 11.638/07 represents the beginning of convergence of Brazilian accounting practices towards international standards established by the International Accounting Standards Board (IASB). Provisional Measure 449/08, Law 11.941/09 and accounting regulatory bodies furthered this adjustment process by introducing significant changes, such as: i) complete separation between corporate accounting and tax accounting, and ii) implementation of the principle of essence over form - in other words, the prevalence of an economic outlook on financial accounting - whereas a civil stance was adopted mostly for tax accounting, which conversely focuses on form. Although tax accounting steams from corporate accounting, as commonly known, the former is governed by the legislation that regulates its matter, while the latter complies with the Statement of Basic Accounting. Profit, one of the crucial concepts postulated by accounting, is adopted by the Federal Treasury as the basis for calculating the company income tax (IRPJ) and social contribution on net profit (CLSS). As the new accounting rules would have a positive, null or negative impact on taxable income, the Transition Tax Regime (RTT) was established as of 2008. The aim was to neutralize all new criteria for recognizing revenues, expenses or costs. Companies had the option to adopt this new regime or not along 2008-2009, however, adoption became mandatory as of 2010. Nevertheless, companies found it difficult to carry the process through due to the original term, which expired on October 16th, 2009, before the end of the last quarter, and issues concerning the interpretation of the new accounting standards and their effects on tax legislation. Thereafter, on April 13th, 2010, Normative Instruction 1.023/10 extended the initial deadline, which solved the first issue, and also confirmed the need for its enactment, as the number of amendments to DIPJ (Statement of Economic and Tax Information) in 2008 was nearly 39%, a number greater than in 2007. However from these amendments, only 973 companies decided to adopt the RTT. By comparing the period of 2008-2009 (when nine new accounting rules were introduced) to that of 2005-2007, the value of five variables was obtained, namely, taxable income, accounting income, the difference between them, gross revenue and gross profit. The study sample consisted of 69,712 taxable income companies that did not opt for the RTT and represented 73% of these taxpayers and 48% of all taxable income companies in the base year 2008. It is relevant to study the impacts the new rules have on companies that did not opt for this system, including the results of new accounting rules under an economic approach to taxable income. This research will provide subsidies for possible changes in tax legislation. In principle, a company would not opt for this regime if it could incur higher expenses and costs compared to revenues - all arising from new accounting rules - since that would reduce IRPJ and CSLL payables. Evidence of that was found based on the fact that taxable income varied less than gross revenue and profit between 2008-2009 and 2005-2007. The outcomes of this research were broken down into four sectors: agriculture, commerce, industry and services. We expect, however, that new studies investigate this matter more thoroughly to confirm this finding.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSalotti, Bruno MeirellesMello, Helio Rieger de2011-10-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-23112011-193031/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:30Zoai:teses.usp.br:tde-23112011-193031Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A Lei nº 11.638/07 iniciou a convergência da contabilidade brasileira para as normas internacionais do IASB. A MP 449/08, a Lei nº 11.941/09 e os órgãos de regulação contábil continuaram essa adequação, promovendo, entre outras, duas relevantes modificações: i) a definitiva separação entre a contabilidade societária e a tributária; e ii) a implementação da ampla hegemonia da essência sobre a forma - dito de outro modo, a prevalência da visão econômica na contabilidade financeira -, enquanto se manteve na contabilidade fiscal, majoritariamente, a predominância da perspectiva civil, que de forma inversa, privilegia a forma. Como é sabido, apesar de a contabilidade tributária partir da societária, as regras da primeira se assentam na legislação que normatiza sua matéria, enquanto a contabilidade societária segue o Pronunciamento Conceitual Básico da Contabilidade. E o lucro, uma das mais importantes concepções formuladas pela contabilidade, é adotado pelo Fisco Federal como base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Como os efeitos das novas regras contábeis causariam impacto positivo, nulo ou negativo no lucro tributário, a partir de 2008, foi instituído o Regime Tributário de Transição-RTT, com o objetivo de neutralizar-se todos os novos critérios de reconhecimento de receitas, despesas ou custos. As empresas ainda puderam, no biênio 2008-2009, optar ou não por esse novo regime, mas, a partir de 2010, sua adoção se tornou obrigatória. Entretanto, tratou-se de decisão difícil, principalmente, porque o prazo original era até 16/10/2009, quando o último trimestre ainda não estava encerrado e, também, pela insegurança na interpretação das novas normas contábeis e dos seus efeitos na legislação fiscal. Posteriormente, em 13/04/2010, a IN RFB nº 1.023/10 reabriu o prazo para opção, sanando-se, assim, a primeira instabilidade, e, igualmente, confirmando-se a hipótese da necessidade de sua edição, pois o número de retificações da DIPJ de 2008 girou em torno de 39%, superior, portanto, ao realizado em 2007. Mas dessas alterações, apenas 973 empresas modificaram a opção - de não para sim - pelo RTT. A partir da comparação dos períodos 2008-2009 (anos com adoção de nove novas regras contábeis) com 2005-2007 foram apurados os valores de cinco variáveis, quais sejam, receita e lucro brutos, lucros fiscal e contábil e a diferença entre os dois últimos. A amostra pesquisada foi composta por 69.712 empresas de lucro real que não optaram pelo RTT e representou 73% desses contribuintes e 48% de todas as empresas de lucro real no ano-base 2008. É relevante estudar os efeitos dessas novas regras nas empresas não optantes por esse regime, entre os quais se incluem a consideração dos resultados das novas regras contábeis sob um enfoque econômico no lucro tributário. Essa pesquisa constituirá fonte de subsídios para possíveis alterações na legislação fiscal. Em princípio, uma empresa não optaria por esse regime se incorresse em maiores despesas e custos em comparação com as receitas - todas decorrentes das novas regras contábeis -, pois, assim, teria uma redução do IRPJ e da CSLL a pagar. Foram levantados indícios nesse sentido, baseados no fato de o lucro fiscal ter variado menos do que a receita e lucro brutos, entre os períodos 2008-2009 e 2005-2007. Os resultados obtidos pela investigação também foram discriminados pelos quatro setores: agricultura, comércio, indústria e serviços. Entretanto, alimenta-se a expectativa de que novos estudos investiguem de forma mais profunda para confirmar essa questão anterior. |
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