O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/ |
Resumo: | Direito é, certamente, diferente da política, embora a linha divisória entre ambos nem sempre seja nítida. Se no plano de sua criação não há como o direito se apartar da política, na medida em que é produto dela, é, no plano da aplicação das normas jurídicas, que sua separação da política é reputada possível e desejável. Desse inevitável entrelaçamento emerge como protagonista a Constituição. As normas constitucionais encontram-se impregnadas de elementos políticos, na medida em que regem a estrutura fundamental do Estado, atribuem competência aos Poderes, dispõem sobre os direitos do homem e servem, enfim, de pauta à ação dos governos. Diante disso, não é possível afastar da interpretação constitucional o caráter político a ela inerente. Isso, todavia, não impede que se diga que o exercício de interpretar a Constituição é, por excelência, uma tarefa jurídica. A partir desse panorama, o presente estudo busca entender em que ocasiões o fator político tende a preponderar e sobre quais fundamentos isso ocorre. Considerado o seu papel de último intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal assume notável importância nessa discussão. À medida que são apresentados os temas que suscitam esse debate - discricionariedade judicial, mutação constitucional, hard cases, colisões de normas e argumentação jurídica -, são analisadas decisões representativas, em sede de jurisdição constitucional, a revelar o acentuado perfil político da Corte no exercício de interpretação das normas constitucionais. Com isso, ganham destaque os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Há, no entanto, limites para o acusado caráter político com que são interpretadas as normas constitucionais. De igual modo, há também fronteiras que o Judiciário não está autorizado a ultrapassar, sob pena de frustrar o desejado equilíbrio entre os Poderes. |
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O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal FederalPolitical character of the constitutional interpretation: a study of the Brazilian Supreme Federal Court jurisprudenceBrazilian Supreme Federal CourtConstitutional interpretationConstitutional LawDireito ConstitucionalHermenêutica (Direito)Interpretação da leiJudicial discretionJudicialization of politicsLegal hermeneuticsNorma constitucionalPolíticaDireito é, certamente, diferente da política, embora a linha divisória entre ambos nem sempre seja nítida. Se no plano de sua criação não há como o direito se apartar da política, na medida em que é produto dela, é, no plano da aplicação das normas jurídicas, que sua separação da política é reputada possível e desejável. Desse inevitável entrelaçamento emerge como protagonista a Constituição. As normas constitucionais encontram-se impregnadas de elementos políticos, na medida em que regem a estrutura fundamental do Estado, atribuem competência aos Poderes, dispõem sobre os direitos do homem e servem, enfim, de pauta à ação dos governos. Diante disso, não é possível afastar da interpretação constitucional o caráter político a ela inerente. Isso, todavia, não impede que se diga que o exercício de interpretar a Constituição é, por excelência, uma tarefa jurídica. A partir desse panorama, o presente estudo busca entender em que ocasiões o fator político tende a preponderar e sobre quais fundamentos isso ocorre. Considerado o seu papel de último intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal assume notável importância nessa discussão. À medida que são apresentados os temas que suscitam esse debate - discricionariedade judicial, mutação constitucional, hard cases, colisões de normas e argumentação jurídica -, são analisadas decisões representativas, em sede de jurisdição constitucional, a revelar o acentuado perfil político da Corte no exercício de interpretação das normas constitucionais. Com isso, ganham destaque os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Há, no entanto, limites para o acusado caráter político com que são interpretadas as normas constitucionais. De igual modo, há também fronteiras que o Judiciário não está autorizado a ultrapassar, sob pena de frustrar o desejado equilíbrio entre os Poderes.Law is certainly different from politics although the dividing line between them is not always clear. If at the level of it is creation there is not possible to separate law from politics, as far as one is the product of another, in the application of the rules of law the separation from politics is possible and desirable. From this inevitable interweaving, the Constitution arises like protagonist. The constitutional rules have plenty of political elements as long as they regulate the essential structure of the State, provide competence to the Legislative, Executive and Judiciary branches, establish human rights and serve as a guide to the government actions, reason why it is not possible to separate from the constitutional interpretation its political character. This, however, does not prevent to say that the constitutional interpretation is par excellence a legal task. From this perspective, this paper aims to understand when the political factor tends to preponderate and on what grounds this occurs. Considered its role as the last constitutional interpreter, the Brazilian Supreme Federal Court assumes central relevance in this discussion. As the subjects that raise this discussion are presented - judicial discretion, constitutional construction, hard cases, collisions of norms and legal reasoning - representative decisions are analyzed in terms of constitutional jurisdiction, revealing the Court´s strong political character in the interpretation of the constitutional rules. Therewith gain importance the judicialization of politics and the judicial activism. However for the interpretation of the constitutional rules there are limits to its alleged political character. Furthermore there are also limits that the Judiciary is not allowed to transcend, otherwise it will frustrate the desirable balance between the powers (checks and balances).Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRamos, Elival da SilvaCarneiro, Eduardo Walmsley Soares2017-06-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-12-11T12:57:02Zoai:teses.usp.br:tde-11122020-020628Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-12-11T12:57:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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