Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-18112015-145137/ |
Resumo: | Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate. |
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Interpretação e instituições: o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald DworkinInterpretation and institutions: the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin.Análise do discursoCassCass SunsteinDworkinFilosofia do direitoInstitutionsInterpretationInterpretivismLegal theoryRonald 1931-Ronald DworkinSunsteinTeoria do direito (interpretação)Este trabalho analisa o diálogo entre Cass Sunstein e Ronald Dworkin. Enquanto Dworkin desenvolveu uma abordagem da prática jurídica como a continuação de uma grande teoria baseada em valores morais, Sunstein recomenda um caminho supostamente mais modesto, baseado em passos obtidos em acordos que pudessem ser alcançados por pessoas com convicções morais diversas. A escolha por esse caminho é justificada não só por razões institucionais, mas também por razões morais e políticas substantivas. A crítica central de Sunstein a Dworkin é um suposto ponto cego quanto às questões de capacidade institucional. Sunstein pode ser lido de duas maneiras: como um autor essencialmente pragmático (e incompatível com Dworkin) ou como um interpretativista ao modo Dworkiniano. Conforme o caso, os contornos do seu diálogo com Dworkin são diferentes. De acordo com a primeira leitura, o argumento do ponto cego levantado por Sunstein tem o objetivo de desqualificar todo o projeto teórico Dworkiniano, na medida em que o problema das capacidades institucionais seria tomado como fundamento para um tipo específico de ceticismo moral, o que inutilizaria o critério de correção moral que embasa o interpretativismo Dworkiniano. Essa visão considera que o debate entre Sunstein e Dworkin seria um capítulo do debate entre Dworkin e os pragmatistas céticos. Nos termos da segunda leitura, Sunstein não é um cético na verdade, ele pressupõe um interpretativismo Dworkiniano e sua posição é complementar à obra de Dworkin. No capítulo I, analiso alguns trabalhos centrais de Sunstein e concluo que ele é melhor lido como um Dworkiniano, visto sua teoria pressupõe valores independentes. No capítulo II, estudo os principais pontos da teoria do direito de Dworkin e sugiro que o conceito de integridade, entendido como um conceito corretivo que serve para construir um sistema judicial no qual os juízes podem barganhar uma concepção de justiça ideal por outros fatores do mundo real, indica que a teoria Dworkiniana pode sim ser sensível às questões empíricas e de capacidade institucional. No capítulo III, identifico os pontos do confronto direto entre Sunstein e Dworkin e exponho o proveito que pode ser extraído do estudo desse debate.This dissertation analyzes the dialogue between Cass Sunstein and Ronald Dworkin. While Dworkin developed an approach that sees the legal practice as a continuum of a greater theory based on moral values, Sunstein recommends a supposedly more modest approach, based on steps obtained in agreements which could be achieved by people holding different moral convictions. The choice of this path is justified not only for institutional reasons, but also for moral and political reasons. The central criticism of Sunstein against Dworkin is a \"blind spot\" with respect to the institutional capacities of judges. Sunstein can be read in two ways: as an essentially pragmatist author (and incompatible with Dworkin) or as an interpretative Dworkinian. As the case may be, the contours of his debate with Dworkin are different. Under to the first reading, the \"blind spot\" argument raised by Sunstein aims to disqualify any Dworkinian theoretical project to the extent that the problem of institutional capacities should be taken as the basis for a specific type of moral skepticism, which would deny the claim to moral correctness that supports Dworkinian interpretativism. In this case, that the debate between Dworkin and Sunstein should be seen as a chapter of the debate between Dworkin and the skeptic legal pragmatists. Under the the second reading, Sunstein is not a skeptic - in fact, he presupposes a Dworkinian interpretativism and his position is complementary to Dworkins work. In Chapter I, I analyze Sunsteins central work on legal interpretation and conclude that he is best read as a Dworkinian, as his theory assumes independent values. In Chapter II, I study the main points of Dworkins jurisprudence and I suggest that the concept of integrity, understood as a \"corrective\" concept used to build a judicial system in which judges can bargain an ideal conception of justice by other factors of the real world, indicates that Dworkin´s theory can be sensitive to the empirical institutional capacities raised by Sunstein. In Chapter III, identify the points of direct confrontation between Sunstein and Dworkin and explain the agenda that can be extracted from the debate.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMacedo Júnior, Ronaldo PortoPaschoalini, Felipe2015-04-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-18112015-145137/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-12-07T05:02:32Zoai:teses.usp.br:tde-18112015-145137Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-12-07T05:02:32Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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