Apontamentos sobre a transcendência do recurso de revista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, José Pedro de Camargo Rodrigues de
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-31052012-154840/
Resumo: Este trabalho discute a transcendência, requisito específico de cabimento do recurso de revista trabalhista, instituído pela Medida Provisória n.º 2226, de 05 de setembro de 2001. Quase uma década depois, essa criação legislativa não surtiu qualquer efeito prático, porque dependente de regulamentação por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual, todavia, depois de vários estudos, inclina-se por descartar esse critério de admissibilidade, em face da evidente dificuldade de se conceituar o que é transcendência econômica, política, social e jurídica. A celeuma envolvendo esse requisito recursal, no entanto, abriu oportunidade para se discutir um pouco o papel da Justiça do Trabalho e, particularmente, a atuação do TST, incumbido de julgar um número cada vez maior de recursos de revista, o que pode comprometer a credibilidade de sua missão. O surgimento da transcendência, portanto, instiga a revisitar as origens do próprio recurso de revista, procurando-se identificar na herança histórica romana, ibérica e lusitana, como surgiram a recorribilidade extraordinária das decisões e a jurisprudência e de que maneira isso se transferiu para o Brasil. Examinam-se, também, o processo legislativo de criação desse requisito, as experiências similares e a influência estrangeira e aborda-se a constitucionalidade da transcendência à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, desde 1999, não admite o uso de medida provisória para legislar direito processual. A dificuldade de operacionalização desse pressuposto, fato declarado em entrevistas por alguns Ministros do TST e reconhecido pela última Comissão incumbida de estudá-lo, resultou na elaboração de anteprojeto de lei, alternativo à transcendência, que é revelado e comentado neste trabalho. Porque, na maioria das vezes, o direito do trabalho envolve interesses de grupos de indivíduos e de categorias profissionais e econômicas, com reflexos em todo o mercado de trabalho, a uniformidade de sua aplicação e de sua interpretação continua necessária, mas não pode restringir-se ao TST; deve, antes, ser compartilhada com os Tribunais Regionais, obrigados à unificação de sua jurisprudência interna. São urgentes alterações no sistema recursal trabalhista, com a adoção de medidas, mais simples, objetivas e práticas, em sintonia com os propósitos de celeridade, qualidade, eficácia, segurança e justiça nos julgamentos.
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A celeuma envolvendo esse requisito recursal, no entanto, abriu oportunidade para se discutir um pouco o papel da Justiça do Trabalho e, particularmente, a atuação do TST, incumbido de julgar um número cada vez maior de recursos de revista, o que pode comprometer a credibilidade de sua missão. O surgimento da transcendência, portanto, instiga a revisitar as origens do próprio recurso de revista, procurando-se identificar na herança histórica romana, ibérica e lusitana, como surgiram a recorribilidade extraordinária das decisões e a jurisprudência e de que maneira isso se transferiu para o Brasil. Examinam-se, também, o processo legislativo de criação desse requisito, as experiências similares e a influência estrangeira e aborda-se a constitucionalidade da transcendência à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, desde 1999, não admite o uso de medida provisória para legislar direito processual. A dificuldade de operacionalização desse pressuposto, fato declarado em entrevistas por alguns Ministros do TST e reconhecido pela última Comissão incumbida de estudá-lo, resultou na elaboração de anteprojeto de lei, alternativo à transcendência, que é revelado e comentado neste trabalho. Porque, na maioria das vezes, o direito do trabalho envolve interesses de grupos de indivíduos e de categorias profissionais e econômicas, com reflexos em todo o mercado de trabalho, a uniformidade de sua aplicação e de sua interpretação continua necessária, mas não pode restringir-se ao TST; deve, antes, ser compartilhada com os Tribunais Regionais, obrigados à unificação de sua jurisprudência interna. São urgentes alterações no sistema recursal trabalhista, com a adoção de medidas, mais simples, objetivas e práticas, em sintonia com os propósitos de celeridade, qualidade, eficácia, segurança e justiça nos julgamentos.This work discusses the principle of transcendence of appeals, a specific requirement for the admission of an appeal in a labor case instituted by the Provisional Presidential Decree no. 2226 of September 5, 2001. After almost a decade, such legislative creation has not had any practical effect because it depends on regulation by the Superior Labor Court (TST) which, however, after several studies, tends to discard such criterion of admissibility in light of the clear difficulty of defining what is economic, political, social and legal transcendent. Notwithstanding, the argumentation involving such requirement has opened the door to discussions about the role of Labor Courts and, in particular, the action of the TST that is responsible for adjudging an increasing number of appeals, which might compromise the credibility of its mission. Hence, the rising of the principle of transcendence directs us to revisit the origins of the appeal in labor cases with the purpose of identifying in the Roman, Iberian and Portuguese historical heritage the source of the extraordinary appealability of decisions and the related case law and how this was transferred to Brazil. The legislative process of creation of such requirement is also examined, as well as similar experiences and foreign influences, and the constitutionality of the principle of transcendence in light of case law of the Brazilian Federal Supreme Court, seeing that it has not admitted the use of provisional presidential decrees to legislate on procedural right since 1999. The difficult operationalization of such principle, as stated in interviews by some TST Justices and recognized by the last Commission incumbent on studying it, has resulted in the preparation of a bill alternative to the principle of transcendence that is disclosed and commented herein. Considering that Labor Law, more often than not, involves interests of groups of individuals and professional and economic categories with reflexes in the labor market as a whole, it is required be consistently applied and constructed, albeit not restricted to the TST; it should, above all, be shared with the Regional Courts, compelling them to unify their internal case law. The changes in the labor appealing system are urgent, with the adoption of simpler, more objective and practical measures in accordance with the principles of celerity, quality, effectiveness, safety and justice in judgments.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMallet, EstevaoSouza, José Pedro de Camargo Rodrigues de2011-05-13info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-31052012-154840/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-10-09T11:51:40Zoai:teses.usp.br:tde-31052012-154840Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-10-09T11:51:40Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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