Direito à personalidade integral - cidadania Plena

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Prudente, Eunice Aparecida de Jesus
Data de Publicação: 1996
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30102007-105038/
Resumo: Uma reflexão mais aprofundada sobre o ser humano, sua racionalidade, potencialidades e as condições de vida a que está submetido, em plena era tecnológica, revela um quadro tétrico, onde os que creem no Direito permanecem inquietos, preocupados com o futuro da humanidade. Urge novos posicionamentos com vista a alterar o \"modus vivendi\". Os homens são conviventes ímpares no ambiente natural, dada sua dependência. Anos após seu nascimento, ainda não conseguem sequer obter sozinhos seu alimento, seu abrigo, inclusive carências efetivas, psicológicas, espirituais, tão humanas, somente serão satisfeitas com a participação dos demais seres humanos. O Direito constitui instrumento civilizador da convivência. Produto da racionalidade e espiritualidade humanas, vem realizar os ideais de justiça e desenvolvimento. Ao Direito cabe disciplinar as mudanças sociais, face ao avanço científico e tecnológico, a fim de que a evolução respeite direitos fundamentais à vida, à liberdade, lídimas expressões da individualidade; à igualdade, princípio informador de toda a organização social; a produção social, fruto de esforço de todos, cuja fruição e acesso a todos devem ser garantidos. Eis o homem e o Direito, tais como demonstra a profícua contribuição jurídico-científica de civilistas e publicistas em tomo da imprescindibilidade da personalidade (aptidão para ser pessoa, sujeito de direitos e deveres) e da cidadania (capacidade de ingerência na organização da sociedade) para a convivência organizada. Ocorre que tanto o \"direito de ser pessoa\" como o \"direito de participar na gestão da \"res publica\" recebem continuamente os influxos da História, a merecer portanto questionamentos a partir da missão do Estado intervencionista e da eficácia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A realidade circundante expressa os tristes resultados do crescimento econômico, comprometedor da qualidade de vida, com a maioria dos cidadãos vivendo em centros industrializados, em meio a uma competição acirrada para a obtenção do mínimo para sobreviver. Ora, sobreviver significa lutar continuamente para manter-se vivo. É diferente de conviver, expressar-se, contribuir e receber em sociedade. São Paulo, sua industrialização e recente metropolização, é um exemplo para esta análise. Terceira concentração populacional do mundo, superada apenas pela Cidade do México e Tóquio, é a região mais rica do Brasil, sendo este a oitava economia mundial e também o país detentor do maior nível de concentração de renda. A urbanização ultrapassou fronteiras institucionais. Hoje, São Paulo é o pólo econômico, financeiro, cultural da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com quase 16 milhões de habitantes distribuídos em 39 municípios, onde são gerados 18% (dezoito por cento) do Produto Nacional Bruto. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo concentram-se trezentas das mil maiores empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil. Em meio à pujança, há 65 mil pessoas morando nas ruas; cerca de um milhão habitando favelas e três milhões abrigadas em cortiços. O saneamento básico em níveis suficientes e o caos no ensino público completam o quadro dantesco com comprometimentos para a saúde e a educação. O ser ressente-se das condições de vida às quais é submetido, pois o desenvolvimento intelectual e físico estão comprometidos. Como se constata, direitos há que são verdadeiras alavancas para o desenvolvimento da personalidade e da cidadania. Sem alimentação adequada, sem habitação, sem informação, como exercer a cidadania? Como ser, sem participar da grande aventura da convivência? Por tudo isso, o estudioso do Direito permanece apreensivo. Onde o Direito que revoluciona? O Brasil vive sob a égide de uma Constituição avançada. Todavia, os direitos assegurados dependem do implemento de políticas públicas para a eficácia das normas. Somente a participação política poderá revolucionar a convivência, desde alterações nas formas de Estado e de governo, até o respeito aos princípios éticos que regem a sociedade. Assim os mecanismos de democracia semidireta admitidos pela Constituição Federal de 1988, bem como o novo modelo de gestão metropolitana proposto e especificado pela Constituição do Estado de São Paulo (1989) precisam ser regulamentados e efetivados, para a devida participação política e real alteração nas condições de vida dos cidadãos metropolitanos.
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spelling Direito à personalidade integral - cidadania PlenaDiritto della personalità integrale : cittadinanza completaCidadania (Direito Constitucional)Cittadinanza (Diritto constituzionale)Direitos da personalidadeDiritti della PersonalitàUma reflexão mais aprofundada sobre o ser humano, sua racionalidade, potencialidades e as condições de vida a que está submetido, em plena era tecnológica, revela um quadro tétrico, onde os que creem no Direito permanecem inquietos, preocupados com o futuro da humanidade. Urge novos posicionamentos com vista a alterar o \"modus vivendi\". Os homens são conviventes ímpares no ambiente natural, dada sua dependência. Anos após seu nascimento, ainda não conseguem sequer obter sozinhos seu alimento, seu abrigo, inclusive carências efetivas, psicológicas, espirituais, tão humanas, somente serão satisfeitas com a participação dos demais seres humanos. O Direito constitui instrumento civilizador da convivência. Produto da racionalidade e espiritualidade humanas, vem realizar os ideais de justiça e desenvolvimento. Ao Direito cabe disciplinar as mudanças sociais, face ao avanço científico e tecnológico, a fim de que a evolução respeite direitos fundamentais à vida, à liberdade, lídimas expressões da individualidade; à igualdade, princípio informador de toda a organização social; a produção social, fruto de esforço de todos, cuja fruição e acesso a todos devem ser garantidos. Eis o homem e o Direito, tais como demonstra a profícua contribuição jurídico-científica de civilistas e publicistas em tomo da imprescindibilidade da personalidade (aptidão para ser pessoa, sujeito de direitos e deveres) e da cidadania (capacidade de ingerência na organização da sociedade) para a convivência organizada. Ocorre que tanto o \"direito de ser pessoa\" como o \"direito de participar na gestão da \"res publica\" recebem continuamente os influxos da História, a merecer portanto questionamentos a partir da missão do Estado intervencionista e da eficácia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A realidade circundante expressa os tristes resultados do crescimento econômico, comprometedor da qualidade de vida, com a maioria dos cidadãos vivendo em centros industrializados, em meio a uma competição acirrada para a obtenção do mínimo para sobreviver. Ora, sobreviver significa lutar continuamente para manter-se vivo. É diferente de conviver, expressar-se, contribuir e receber em sociedade. São Paulo, sua industrialização e recente metropolização, é um exemplo para esta análise. Terceira concentração populacional do mundo, superada apenas pela Cidade do México e Tóquio, é a região mais rica do Brasil, sendo este a oitava economia mundial e também o país detentor do maior nível de concentração de renda. A urbanização ultrapassou fronteiras institucionais. Hoje, São Paulo é o pólo econômico, financeiro, cultural da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com quase 16 milhões de habitantes distribuídos em 39 municípios, onde são gerados 18% (dezoito por cento) do Produto Nacional Bruto. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo concentram-se trezentas das mil maiores empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil. Em meio à pujança, há 65 mil pessoas morando nas ruas; cerca de um milhão habitando favelas e três milhões abrigadas em cortiços. O saneamento básico em níveis suficientes e o caos no ensino público completam o quadro dantesco com comprometimentos para a saúde e a educação. O ser ressente-se das condições de vida às quais é submetido, pois o desenvolvimento intelectual e físico estão comprometidos. Como se constata, direitos há que são verdadeiras alavancas para o desenvolvimento da personalidade e da cidadania. Sem alimentação adequada, sem habitação, sem informação, como exercer a cidadania? Como ser, sem participar da grande aventura da convivência? Por tudo isso, o estudioso do Direito permanece apreensivo. Onde o Direito que revoluciona? O Brasil vive sob a égide de uma Constituição avançada. Todavia, os direitos assegurados dependem do implemento de políticas públicas para a eficácia das normas. Somente a participação política poderá revolucionar a convivência, desde alterações nas formas de Estado e de governo, até o respeito aos princípios éticos que regem a sociedade. Assim os mecanismos de democracia semidireta admitidos pela Constituição Federal de 1988, bem como o novo modelo de gestão metropolitana proposto e especificado pela Constituição do Estado de São Paulo (1989) precisam ser regulamentados e efetivados, para a devida participação política e real alteração nas condições de vida dos cidadãos metropolitanos.Una riflessione più approfondita sull\'essere umano, la sua razionalità, potenzialità e lê condizioni di vita alle quali è sottomesso, in piena era tecnológica, rivela um quadro tetro, dove qualli che credono nel Diritto rimangono inquieti, preoccupati com il futuro dell\'umanità. Urge nuovi posizionamenti in vista di alterarei l \"modus vivendi\". Gli uomini sono conviventi impari nell\'ambienti naturale, data la loro indipendenza. Anni dopo la loro nascita, ancora non riescono nemmeno ad ottenere da soli il loro cibo, il loro rifugio, inclusivamente mancanze affettive, psicologiche, spirituali, tanto umane, che saranno soddisfatte soltanto com la pertecipazione degli altri esseri umani. I Diritto costituisce strumento civilizzatore della convivenz. Prodotto dalla razionalità e spiritualità umane, viene a realizzare gliideali di giustizia e sviluppo. Al Diritto compete disciplinare i cambiamenti sociali, di fronte all\'avanzo scientifico e tecnológico, al fine che l\'evoluzione rispetto ao diritti fondamentali allá vita, allá liberta, legittime espressioni dell\'individualità; l\'uguaglianza, principio informatore di tuttal\'organizzazione sociale; e la produzione sociale, frutto dello sforzo di tutti, il cui usufrutto e l\'acesso a tutti devono essere garantiti. Ecco l\'uomo e il Diritto, tali come dimostra la profícua contribuzione giuridico-scientifica del civilisti e pubblicisti in torno della imprescindibilità della personalità (capacita per essere persona, soggetta a diritti e doveri) e della cittadinanza (capacita di ingerenza nell\'órganizzazione dela società) per la convivenza organizzata. Succede che tanto il \"diritto di essere persona\" come il \"diritto di partecipare nella gestione della repubblicca\" ricevono continuamente gli influssi della Storia, e pertanto meritano questionamenti incominciando dalla missione dello Stato interventista e dell\'efficacia dei diritti sociali costituzionalmente assicurati. La realtà circondante esprime i tristi risultati del crescimento econômico, compromettente della qualità di vita, com la maggioranza dei cittadini vivendo in centri industrializzati, im mezzo ad uma competizione irritante per l\'ottenimento del mínimo per sopravvivere. Ora, sopravvivere significa lottare continuamente per mantenersi vivo. È differente convivere, esprimersi, contribuire e ricevere in società. San Paolo, la sua industrializzazione e recente metropolizzazione, è um esempio per questa analisi. Terza concentrazione della popolazione del mondo, superata soltando dalla Città lMessico e Tókio, è la regione più ricca del Brasile, è l\'ottava economia mondiale è purê il paese detentore del maggior livello di concentrazione di reddito. L\'urbanizzazione há oltrepassato la frontiere istituzionali. Oggi, San Paolo, il pólo econômico, finanzioario, culturale della Regione Metropolitana della Grande São Paulo, com quase 16 limioni di abitanti distribuiti in 39 Comuni, dove sono prodotti 18 % (diciotto per cento) del Prodotto Nazionale Lordo. Nella Regione Metropolitana della Grande San Paolo si concentrano trecento delle mille imprese nazionali e straniere impiantate del Brasile. In mezzo alla potena, ci sono 65 mila persone che vivono nelle strade; circa um milione abitano in misere capanne e tre milione ricoverate in abitazzioni collettive. I sanamento basico in livelli insufficienti e il caos nell\'insegnamento pubblico completano il quadro dantesco con compromisione per la sanità e l\'educazione. L\'individuo si risente delle condizioni di vita alle quali è sottoposto, poichè lo sviluppo intellettuale e fisico sono compromessi. Come si verifica, ci sono dei diritti che sono vere leve per lo sviluppo della personalità e della cittadinanza. Senza alimentazione appropriata, senza abitazione, senza informazione, come essercitare la cittadinanza? Come è, senza pertecipare della grande avventura della convivenza? Per tutto questo lo studioso del Dirito rimane preoccupato. Dov\'è il Diritto che rivoluziona? I Brasile vive sotto l\'egida di una Costituzione avanzata. Tuttavia i diritti assicurati dipendono dall\'adempimento di politiche pubbliche per l\'efficacia delle norme. Soltanto la partecipazione política potrà rivoluzionare la convivenza, da alterazioni delle forme Stato e di Governo, sino al rispetto ai principi etici che reggono la società. In questo modo i meccanisi di democrazia semidiretta amessi dalla Costituzione Federale del 1988, come pure il nuovo modello di gestione metropolitana proposto e specificato dalla Costituzione dello Stato di San Paolo (1989) hanno bisogno di essere regolamentati e effettivati per la dovuta partecipazione política e reale alterazione nelle condizioni di vita dei cittadini metropolitani.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPDallari, Dalmo de AbreuPrudente, Eunice Aparecida de Jesus1996-11-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30102007-105038/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:09:55Zoai:teses.usp.br:tde-30102007-105038Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:09:55Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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