Eficácia das normas constitucionais programática

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carlos Eduardo Nobre Correia
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-15032013-080132
Resumo: A razão da norma constitucional programática se relaciona com a enunciação de fins a serem perseguidos pelo Estado. O traço característico das normas programáticas é a fixação de metas sem indicação do meio a ser utilizado na sua concretização. As Constituições sociais possuem a importante missão de impor a realização de políticas públicas mediante prestações positivas por meio de um planejamento adequado. O estudo assume posição de destaque no cenário jurídico no momento em que o Judiciário passa a aplicar diretamente a norma constitucional ao caso concreto, sem intermediação do Legislativo ou Executivo, como forma de efetivação dos direitos sociais, ampliando o campo de aplicação da norma. A aplicabilidade dos direitos sociais está condicionada à atuação do legislador e da administração, todavia basta a omissão dos órgãos responsáveis para se criar uma neutralização do comando constitucional dirigente, ocorrendo verdadeira inversão do conteúdo do princípio da reserva legal que passa a ser opositora aos direitos sociais, servindo de escudo para a concretização de direitos relativos a trabalho, previdência, educação, saúde e assistência social. O pressuposto de qualquer análise jurídica consiste na eliminação de toda forma de abuso, não sendo possível conceber uma interpretação que permita a existência de omissões que agasalhem o arbítrio. O Judiciário possui o poder-dever de fazer valer os comandos constitucionais vigentes, especialmente os que se referem aos direitos e garantias fundamentais, mas a questão orçamentária se coloca como principal obstáculo a sua efetivação, posto que o processo judicial individual não consegue revelar os custos totais da implementação da política pública, não tomando em consideração fatores que comprometem as finanças pública. Da mesma forma, a inexistência de regulamentação legal acaba por gerar insegurança jurídica, pois não há uniformidade de tratamento quanto às pretensões levadas a juízo, gerando o risco de decisões voluntariosas que acabam por comprometer a administração pública, diante da afetação dos recursos financeiros estatais ante a falta de critérios que disciplinem a ação estatal, os destinatários, a metodologia segura para coibir abusos e os recursos para se combater o arbítrio. Este trabalho tem o objetivo de oferecer auxílio para a interpretação das normas programáticas de acordo coma a realidade brasileira, consoante a intervenção do Judiciário em matéria de políticas públicas, de forma a contribuir para o estudo de maneira a diminuir a incerteza e insegurança sobre o tema.
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O estudo assume posição de destaque no cenário jurídico no momento em que o Judiciário passa a aplicar diretamente a norma constitucional ao caso concreto, sem intermediação do Legislativo ou Executivo, como forma de efetivação dos direitos sociais, ampliando o campo de aplicação da norma. A aplicabilidade dos direitos sociais está condicionada à atuação do legislador e da administração, todavia basta a omissão dos órgãos responsáveis para se criar uma neutralização do comando constitucional dirigente, ocorrendo verdadeira inversão do conteúdo do princípio da reserva legal que passa a ser opositora aos direitos sociais, servindo de escudo para a concretização de direitos relativos a trabalho, previdência, educação, saúde e assistência social. O pressuposto de qualquer análise jurídica consiste na eliminação de toda forma de abuso, não sendo possível conceber uma interpretação que permita a existência de omissões que agasalhem o arbítrio. O Judiciário possui o poder-dever de fazer valer os comandos constitucionais vigentes, especialmente os que se referem aos direitos e garantias fundamentais, mas a questão orçamentária se coloca como principal obstáculo a sua efetivação, posto que o processo judicial individual não consegue revelar os custos totais da implementação da política pública, não tomando em consideração fatores que comprometem as finanças pública. Da mesma forma, a inexistência de regulamentação legal acaba por gerar insegurança jurídica, pois não há uniformidade de tratamento quanto às pretensões levadas a juízo, gerando o risco de decisões voluntariosas que acabam por comprometer a administração pública, diante da afetação dos recursos financeiros estatais ante a falta de critérios que disciplinem a ação estatal, os destinatários, a metodologia segura para coibir abusos e os recursos para se combater o arbítrio. Este trabalho tem o objetivo de oferecer auxílio para a interpretação das normas programáticas de acordo coma a realidade brasileira, consoante a intervenção do Judiciário em matéria de políticas públicas, de forma a contribuir para o estudo de maneira a diminuir a incerteza e insegurança sobre o tema. The reason of programmatic constitutional rule is connected to the enunciation of State purposes. The distinguishing feature of programmatic rules is the settlement of targets with no indication of manner to be used in your accomplishment. Social Constitutions have an important task to impose public policies by positive installments through appropriate planning. The research takes a prominent position in juridical scene at the time the Judiciary applies a constitutional rule without the intermediation of the Legislative or Executive, as a mean of effecting social rights, broadening the scope of the standard. The applicability of social rights is subject to the action of the legislature and administration, but simply the failure of the agencies responsible for creating an neutralization of the constitutional command officer, occurring a true reversal of the content of the principle of legal reserve which becomes opposition to social rights serving as a shield for the realization of rights related to employment, welfare, education, health and social care. The assumption of any legal analysis is the elimination of all forms of abuse, it is not possible to device an interpretation that allows the existence of omissions that admit arbitrary acts. The Judiciary has the power and duty to enforce constitutional provisions, especially those relating to fundamental rights and guarantees, but the budget question arises as obstacle to its implementation, since the individual prosecution can not reveal the cost of implementation of public policy, not taking into account factors that affect public finances. Likewise, the lack of legal regulation generates legal uncertain, because there is no uniform of treatment to the claims taken to court, creating the risk of willful decisions that ultimately compromise the government, faced with the affection of state financial resources before the lack of criteria that discipline state action, the recipients, the methodology to restrain abuse and secure the resources to fight the arbitrary acts. This work aims to provide assistance to the interpretation of programmatic norms according to the Brazilian reality depending in the intervention of the Judiciary in matters of public policy in order to contribute to the study to reduce uncertainly and insecurity about the subject. https://doi.org/10.11606/D.2.2012.tde-15032013-080132info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T19:00:19Zoai:teses.usp.br:tde-15032013-080132Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-12-22T12:41:26.931108Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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