Andando no fio da navalha: riscos e armadilhas na confecção de laudos psicológicos para a justiça

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Shine, Sidney Kiyoshi
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-25022010-100314/
Resumo: A perícia psicológica é um recurso previsto no Código do Processo Civil para instruir litígios processuais em Vara de Família. O laudo psicológico como documento escrito resultante da avaliação psicológica pericial deve preencher requisitos formais para ser aceito enquanto prova pericial pelo Direito. O laudo psicológico deve preencher requisitos técnicos e éticos para ser considerado um trabalho cientificamente aceitável na Psicologia. Estudou-se uma amostra de 31 representações (denúncias éticas) contra psicólogos que produziram laudos no período de 1997 a 2005 julgados pelo Conselho Regional de Psicologia 06. As categorias de análise criadas a partir da literatura especializada permitiram: conhecer o motivo da representação, identificar o profissional representado e discriminar o que o laudo deve conter para ser considerado um operador de verdade. Os resultados revelaram uma amostra heterogênea. Havia apenas quatro laudos psicológicos periciais sendo que os demais documentos eram declarações, pareceres e relatórios de atendimento psicoterapêutico. O maior número de representações partiu de pessoas que não foram atendidas ou avaliadas por estes psicólogos. O grupo profissional que recebeu o maior número de representações foi o dos que realizaram psicodiagnósticos ou terapias de crianças (21 profissionais). Do total, 20 representações foram arquivadas ou terminaram em absolvição. Oito profissionais foram condenados por fazerem afirmações a respeito de pessoas sem fundamentação técnica condizente. Três casos prescreveram. Concluiu-se que existe desconhecimento por grande parte da categoria sobre o trabalho desenvolvido no campo da Psicologia Jurídica, especificamente na Vara da Família. O psicólogo judiciário que atua nesta área produzindo laudos não é o profissional mais representado no CRP-06. Quase dois terços dos trabalhos escritos foram considerados isentos de falhas técnicas ou éticas. Os laudos considerados aceitáveis pelos padrões da profissão também o são para fim de prova judicial. As falhas mais graves não são da ordem da linguagem (problemas semânticos ou sintáticos), como também não são de dificuldade de comunicação da matéria psicológica ao leitor leigo, mas de estratégias de avaliação psicológica equivocadas. Os documentos escritos foram gerados a partir de atendimentos que desconsideraram aspectos importantes das famílias envolvidas em litígios processuais. Atribuiu-se tais falhas à atuação contratransferencial, falta de familiaridade com o trabalho com famílias e desconhecimento das relações de poder no trato com advogados e juízes. Alerta-se para o risco ético de se prescrever encaminhamentos jurídicos (sentenças) como resultado da avaliação psicológica, extrapolando o objeto e o objetivo da Psicologia. Reconhece-se o processo de normalização que é efetivado pela avaliação psicológica para fim de normatização da conduta pelo Poder Judiciário como forma de dirimir o conflito social. A atuação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais e Federal possui importante papel para garantir o exercício da cidadania e a normatização da prática psicológica. DESCRITORES: Laudo Psicológico Prova Pericial Infrações Éticas - Avaliação Psicológica Psicologia Jurídica
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Estudou-se uma amostra de 31 representações (denúncias éticas) contra psicólogos que produziram laudos no período de 1997 a 2005 julgados pelo Conselho Regional de Psicologia 06. As categorias de análise criadas a partir da literatura especializada permitiram: conhecer o motivo da representação, identificar o profissional representado e discriminar o que o laudo deve conter para ser considerado um operador de verdade. Os resultados revelaram uma amostra heterogênea. Havia apenas quatro laudos psicológicos periciais sendo que os demais documentos eram declarações, pareceres e relatórios de atendimento psicoterapêutico. O maior número de representações partiu de pessoas que não foram atendidas ou avaliadas por estes psicólogos. O grupo profissional que recebeu o maior número de representações foi o dos que realizaram psicodiagnósticos ou terapias de crianças (21 profissionais). Do total, 20 representações foram arquivadas ou terminaram em absolvição. Oito profissionais foram condenados por fazerem afirmações a respeito de pessoas sem fundamentação técnica condizente. Três casos prescreveram. Concluiu-se que existe desconhecimento por grande parte da categoria sobre o trabalho desenvolvido no campo da Psicologia Jurídica, especificamente na Vara da Família. O psicólogo judiciário que atua nesta área produzindo laudos não é o profissional mais representado no CRP-06. Quase dois terços dos trabalhos escritos foram considerados isentos de falhas técnicas ou éticas. Os laudos considerados aceitáveis pelos padrões da profissão também o são para fim de prova judicial. As falhas mais graves não são da ordem da linguagem (problemas semânticos ou sintáticos), como também não são de dificuldade de comunicação da matéria psicológica ao leitor leigo, mas de estratégias de avaliação psicológica equivocadas. Os documentos escritos foram gerados a partir de atendimentos que desconsideraram aspectos importantes das famílias envolvidas em litígios processuais. Atribuiu-se tais falhas à atuação contratransferencial, falta de familiaridade com o trabalho com famílias e desconhecimento das relações de poder no trato com advogados e juízes. Alerta-se para o risco ético de se prescrever encaminhamentos jurídicos (sentenças) como resultado da avaliação psicológica, extrapolando o objeto e o objetivo da Psicologia. Reconhece-se o processo de normalização que é efetivado pela avaliação psicológica para fim de normatização da conduta pelo Poder Judiciário como forma de dirimir o conflito social. A atuação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais e Federal possui importante papel para garantir o exercício da cidadania e a normatização da prática psicológica. DESCRITORES: Laudo Psicológico Prova Pericial Infrações Éticas - Avaliação Psicológica Psicologia JurídicaPsychological evaluation is a legal asset in the due process of Family Law litigations. It must fulfill certain requirements to be accepted as a means to provide truth for the justice. It must present ethical and technical requirements to be considered a result of sound recognized psychological practice. 31 complaints of professional misconduct relating to the producing of psychological evaluation documents for Family Law courts were reviewed. These complaints were filed with Professional Board for Psychology 06 and processed during 1998 and 2005. Categories of analyses were devised through available scientific literature in the field. The reasons for the complaint, the identification of the respondent (the person that the complaint is filed against) group and the criteria to review the contested document were analysed. The result shows different kinds of written documents but only three complete psychological evaluations performed for the court. The largest group of respondents were clinical child psychologists (21 respondents). 20 complaints were either dismissed or considered that a rule violation was not established. Eight psychologists were found responsible of Ethical Principles of Psychologists and Code of Conduct violation by making statements about people without sufficient scientific basis. Three cases expired. There is a general lack of knowledge about forensic psychological activities in Family Law courts. The forensic psychologist whose activity is to perform child custody evaluations is not the prevalent group of respondents. Almost two thirds of all the contested written reports were considered flawless. Psychological evaluations contested but not sanctioned were found valid and useful in court. Semantic or syntax problems of language or incompetence to convey psychological subject to lay people were not the basis of filed complaints. There seems to be problems with psychological evaluation strategies instead. Important dynamic family issues were ignored leading to faulty conclusions stated on written reports. Acting out of counter transference feelings, lack of experience in work with families involved in justice, and lack of knowledge of the power struggle in dealing with lawyers and judges are thought to be reasons for the misconduct. A warning is made against psychological evaluation that addresses the merit of the case, thus performing an act alien to the object and objective of psychological practice. It is recognized that psychological evaluation leads to the normalization of human conduct then ruled acceptable or not through legal standards. Social conflicts should be ruled by courts and not by psychologists. The works of Professional Board of Psychology both regional and federal are of paramount importance for the active citizenship and responsible provision of psychological services.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSouza, Audrey Setton Lopes deShine, Sidney Kiyoshi2009-04-03info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-25022010-100314/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:03Zoai:teses.usp.br:tde-25022010-100314Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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