Institucionalidade jurídica do regime de meta fiscal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Amadeu Braga Batista
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-02102020-142622/
Resumo: O sistema de regras fiscais instituído pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, constituiu a estrutura da política fiscal da União no Brasil pela utilização de instrumentos de finanças públicas para alcance de finalidades no processo econômico. Até a Constituição de 1988, a regulação do déficit e da dívida pública era parte do regime fiscal brasileiro, mas não era constituída por regras fiscais. Propõe-se compreender a regulação do resultado fiscal e das necessidades de financiamento inserida no conjunto de estruturas estáveis ordenadas pelo direito, composto pelo regime de meta de câmbio, regime de meta de inflação e regime de meta fiscal. A pesquisa é qualitativa, de caráter exploratório, com orientação analíticodescritiva, mediante listagem, cruzamento e crítica da bibliografia. O estudo constatou que o resultado fiscal e as necessidades de financiamento, elementos da regulação do déficit e da dívida pública da União no Brasil, estão inseridos na ideia de regime econômico, cujo conteúdo abrange um conjunto de estruturas estáveis, cujo fundamento teórico tem origem na discussão econômica da condução das políticas monetária e fiscal por discrição ou por regras, e cuja ordenação jurídica a partir do ano de 1999 é composta fundamentalmente de meta de câmbio, regulado pelo texto do Comunicado Bacen nº 6.565, de 18 de janeiro de 1999, de meta de inflação, regulado pelo texto do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999 e de meta fiscal, regulado pelo texto da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 - Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 1999, e, em seguida, pelo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Concluiu que o objetivo de estabilidade monetária é o elemento de integração ou de conjunto tanto da estrutura estável constituída e conformada pelo direito quanto da coordenação da interação das políticas monetária, cambial e fiscal.
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