O consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica: um estudo da jurisprudência dos tribunais brasileiros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guz, Gabriela
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-28092022-155159/
Resumo: O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando uma profunda mudança de .paradigma para a relação médico-paciente, tradicionalmente pautada no paternalismo médico. A bicética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres legais de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além ·disso, a popularização dos formulários contendo informações padronizadas e a assinatura do paciente para fins de comprovação do cumprimento de tais deveres distanciou o tema de seu originário fundamento do respeito à autonomia individual. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela bicética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. Buscando identificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica, procedeu-se a estudo qualitativo das decisões judiciais proferidas em sede de ações relacionadas à responsabilidade civil médica, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2005. Os dados foram coletados a partir dos sítios eletrônicos dos tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (considerados os maiores estados brasileiros em termos de produto interno bruto), bem como dos competentes tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Verificou-se que a temática do consentimento livre e esclarecido já se faz presente nos tribunais estaduais pesquisados, bem como no Superior Tribunal de Justiça, fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Dessa forma, são aspectos da legislação consumerista, tais como a utilização de um padrão objetivo de informação e o foco na proteção do consumidor, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, assim, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.
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Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres legais de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além ·disso, a popularização dos formulários contendo informações padronizadas e a assinatura do paciente para fins de comprovação do cumprimento de tais deveres distanciou o tema de seu originário fundamento do respeito à autonomia individual. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela bicética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. Buscando identificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica, procedeu-se a estudo qualitativo das decisões judiciais proferidas em sede de ações relacionadas à responsabilidade civil médica, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2005. Os dados foram coletados a partir dos sítios eletrônicos dos tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (considerados os maiores estados brasileiros em termos de produto interno bruto), bem como dos competentes tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Verificou-se que a temática do consentimento livre e esclarecido já se faz presente nos tribunais estaduais pesquisados, bem como no Superior Tribunal de Justiça, fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Dessa forma, são aspectos da legislação consumerista, tais como a utilização de um padrão objetivo de informação e o foco na proteção do consumidor, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, assim, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.lnformed consent corresponds to the concretion of the respect for patients autonomy in medical care practice, representing a deep change of paradigm to the doctor-patient relationship, traditionally based on medical paternalism. Bioethics and American courts had concurred for its birth and development. However, the way the courts have delineated informed consent restricted it to the fullfilment of the legal duties to obtain the patients consent and to disclose information. Moreover, the popularization of consent forms containing standardized information and the signature of the patient for the porpouse of evidence of the fulfilment of such duties, has moved informed consent away from its original foundation of respect for individual autonomy. In Brazil, informed consent was first developed by bioethics and, only recently, the legal approach has started to emerge. To identify the Brazilian courts\' understanding of informed consent in medical care practice, it was proceeded a qualitative study of the decisions pronounced in legal actions related to the medical civil liability between 2000 and 2005. The data was collected from websites of the courts of the Brazilian states of São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais and Rio Grande do Sul (considered the biggest Brazilian states in terms of gross domestic product), as well as of the competent superior courts (Supreme Federal Court and High Court of Justice). lt was verified that informed consent is already a reality in the searched state courts, as well as in the High Court of Justice, basically in function of the questioning on the doctor\'s duty to disclose information. Such questioning is based on the application of the Consumers Statute to the doctor-patient relationship. Thus, Consumer Statute aspects, such as the use of an objective standard of information and the focus in the protection of the consumer, delineate the understanding of the Brazilian courts on informed consent in medical care practice. The acceptance and even the requirement of the standardized forms · utilization were mentioned in many of the obtained decisions. There are indications, therefore, that the judicial approach of informed consent in Brazil is following the path trod by the American case law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPFortes, Paulo Antonio de CarvalhoGuz, Gabriela2007-09-14info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-28092022-155159/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-09-28T18:59:49Zoai:teses.usp.br:tde-28092022-155159Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-09-28T18:59:49Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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description O consentimento livre e esclarecido corresponde à concretização do respeito à autonomia do paciente na prática de assistência médica, representando uma profunda mudança de .paradigma para a relação médico-paciente, tradicionalmente pautada no paternalismo médico. A bicética e os tribunais estadunidenses concorreram para o seu nascimento e desenvolvimento. Entretanto, a maneira como os tribunais delinearam o tema acabou por reduzi-lo ao cumprimento dos deveres legais de obter o consentimento do paciente e de informá-lo. Além ·disso, a popularização dos formulários contendo informações padronizadas e a assinatura do paciente para fins de comprovação do cumprimento de tais deveres distanciou o tema de seu originário fundamento do respeito à autonomia individual. No Brasil, o consentimento livre e esclarecido foi primeiramente desenvolvido pela bicética e, apenas recentemente, passou a se esboçar a abordagem jurídica do tema. Buscando identificar o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica, procedeu-se a estudo qualitativo das decisões judiciais proferidas em sede de ações relacionadas à responsabilidade civil médica, no período compreendido entre os anos de 2000 e 2005. Os dados foram coletados a partir dos sítios eletrônicos dos tribunais estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (considerados os maiores estados brasileiros em termos de produto interno bruto), bem como dos competentes tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça). Verificou-se que a temática do consentimento livre e esclarecido já se faz presente nos tribunais estaduais pesquisados, bem como no Superior Tribunal de Justiça, fundamentalmente em função do questionamento sobre o dever de informar do médico. Tal questionamento, por sua vez, mostra-se impulsionado pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação médico-paciente. Dessa forma, são aspectos da legislação consumerista, tais como a utilização de um padrão objetivo de informação e o foco na proteção do consumidor, que vão delinear a abordagem dos tribunais brasileiros sobre o consentimento livre e esclarecido na prática de assistência médica. A aceitação e até mesmo a exigência da utilização de formulários padronizados foram verificadas em diversas decisões obtidas. Há indícios, assim, de que a abordagem judicial do consentimento livre e esclarecido no Brasil está seguindo o caminho trilhado pela jurisprudência estadunidense.
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