Regulação e desenvolvimento: a engenharia jurídica do desenho e construção do sistema elétrico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Chiappin, José Raymundo Novaes
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-07082020-013325/
Resumo: A tese pretende mostrar, através de uma reconstrução racional, que a elaboração do desenho da legislação do modelo do sistema elétrico, começando pelo Código de Águas, resultou de uma abordagem de engenharia jurídica, com o pressuposto de que o regime de águas é, sob o ponto de vista econômico, o próprio regime de energia elétrica e, portanto, de que seu princípio regulador é o do aproveitamento racional do potencial hidráulico da hidrografia brasileira. A identificação do regime elétrico, sob o ponto de vista econômico, com o regime de águas, é a própria natureza do sistema elétrico brasileiro. O desenho do modelo do sistema elétrico brasileiro como sistema interligado e centralizado da produção é o resultado da atividade do legislador como um engenheiro jurídico na aplicação do princípio da alocação eficiente da energia hidráulica na produção de energia elétrica. A engenharia jurídica, comandada por Valladão e seu princípio de escolha racional, transformou, com ajuda da legislação, uma máquina hidráulica num sistema elétrico que funciona, enquanto um desenho legislativo de sistema elétrico interligado e centralizado da produção, como uma máquina elétrica eficiente. A máquina hidráulica é formada de várias máquinas hidráulicas menores, os diversos reservatórios, de cujo funcionamento cooperativo depende a eficiência do sistema elétrico. A engenharia jurídica desenhou, com o auxílio da legislação, um modelo de governança formado de regulamentação e coordenação para promover a cooperação dessas máquinas hidráulicas de tal modo a alinhá-las na busca da eficiência da máquina elétrica. Este trabalho defende a tese de que a engenharia jurídica do desenho recorreu a vários princípios orientados pelo princípio do aproveitamento racional, como princípio da concessão, da interligação da delegação e da centralização. Sustenta ainda que foi o governo Vargas que desenhou, ou seja, regulamentou, com o Código de Águas, o sistema elétrico brasileiro como interligado, centralizado e dividido em subsistemas, posteriormente interligados, pela aplicação do princípio do aproveitamento racional do potencial hidráulico da hidrografia brasileira, e que aos demais governantes, particularmente Juscelino, Jânio Goulart e os militares couberam o seu desenvolvimento e construção, que culminou na interligação dos subsistemas Norte, Nordeste, Sul e Sudeste, e com o linhão Manaus/Tucuruí. Este texto também defende a tese de que todo redesenho do sistema elétrico que desconsidera essa vinculação está fadado a apresentar falhas, na forma de crises energéticas, como ocorreu na Primeira República, com seu hiato regulatório, e na política de reestruturação dos anos 90, com sua desconsideração do vínculo entre o regime elétrico e regime de águas, que exige planejamento de longo prazo, gerando modelos de sistemas elétricos ineficientes. Como consequência desse raciocínio, o trabalho defende a tese de que o desenho do modelo de forma de governo e de Estado Federal de Vargas seguiu o modelo do sistema elétrico, regulamentação, delegação (para a aplicação do Código) e coordenação, para fazer com que as unidades federativas cooperassem e se alinhassem com interesse coletivo e brasileiro. A intervenção só se daria quando as unidades federativas não preenchessem as condições para a delegação, de sorte a evitar o aumento da desigualdade regional.
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Juridical Engineering of the design and of the construction of the national electric systemEngenharia jurídicaJuridical EngineeringNational electric systemPrimeira RepúblicaPrincípio da interligação e centralizaçãoPrincípio da regulamentação e coordenaçãoPrincípio do aproveitamento racionalPrinciple of interconnection and centralized productionRational exploitation principleRegulationSistema elétrico brasileiroVargas governmentVargasWater CodeA tese pretende mostrar, através de uma reconstrução racional, que a elaboração do desenho da legislação do modelo do sistema elétrico, começando pelo Código de Águas, resultou de uma abordagem de engenharia jurídica, com o pressuposto de que o regime de águas é, sob o ponto de vista econômico, o próprio regime de energia elétrica e, portanto, de que seu princípio regulador é o do aproveitamento racional do potencial hidráulico da hidrografia brasileira. A identificação do regime elétrico, sob o ponto de vista econômico, com o regime de águas, é a própria natureza do sistema elétrico brasileiro. O desenho do modelo do sistema elétrico brasileiro como sistema interligado e centralizado da produção é o resultado da atividade do legislador como um engenheiro jurídico na aplicação do princípio da alocação eficiente da energia hidráulica na produção de energia elétrica. A engenharia jurídica, comandada por Valladão e seu princípio de escolha racional, transformou, com ajuda da legislação, uma máquina hidráulica num sistema elétrico que funciona, enquanto um desenho legislativo de sistema elétrico interligado e centralizado da produção, como uma máquina elétrica eficiente. A máquina hidráulica é formada de várias máquinas hidráulicas menores, os diversos reservatórios, de cujo funcionamento cooperativo depende a eficiência do sistema elétrico. A engenharia jurídica desenhou, com o auxílio da legislação, um modelo de governança formado de regulamentação e coordenação para promover a cooperação dessas máquinas hidráulicas de tal modo a alinhá-las na busca da eficiência da máquina elétrica. Este trabalho defende a tese de que a engenharia jurídica do desenho recorreu a vários princípios orientados pelo princípio do aproveitamento racional, como princípio da concessão, da interligação da delegação e da centralização. Sustenta ainda que foi o governo Vargas que desenhou, ou seja, regulamentou, com o Código de Águas, o sistema elétrico brasileiro como interligado, centralizado e dividido em subsistemas, posteriormente interligados, pela aplicação do princípio do aproveitamento racional do potencial hidráulico da hidrografia brasileira, e que aos demais governantes, particularmente Juscelino, Jânio Goulart e os militares couberam o seu desenvolvimento e construção, que culminou na interligação dos subsistemas Norte, Nordeste, Sul e Sudeste, e com o linhão Manaus/Tucuruí. Este texto também defende a tese de que todo redesenho do sistema elétrico que desconsidera essa vinculação está fadado a apresentar falhas, na forma de crises energéticas, como ocorreu na Primeira República, com seu hiato regulatório, e na política de reestruturação dos anos 90, com sua desconsideração do vínculo entre o regime elétrico e regime de águas, que exige planejamento de longo prazo, gerando modelos de sistemas elétricos ineficientes. Como consequência desse raciocínio, o trabalho defende a tese de que o desenho do modelo de forma de governo e de Estado Federal de Vargas seguiu o modelo do sistema elétrico, regulamentação, delegação (para a aplicação do Código) e coordenação, para fazer com que as unidades federativas cooperassem e se alinhassem com interesse coletivo e brasileiro. A intervenção só se daria quando as unidades federativas não preenchessem as condições para a delegação, de sorte a evitar o aumento da desigualdade regional.This thesis aims at showing, with the resource of a rational reconstruction, that the design of the legislation of the model of the electric system, starting with the Código de Águas, is the result from a juridical engineering approach, with the presupposition that the water regime is, under the economic viewpoint, the proper regime of the electric energy, and, therefore, that its regulator principle is the rational exploitation of the hydraulic potential of the Brazilian hydrography. The identification of the electric regime, under the economic viewpoint, with the water regime is the proper nature of the Brazilian electric system. The design of this system, as an interconnected and centralized generation, is the result of the legislator, in its activity as a juridical engineering, in the application of the efficient allocation of the hydraulic potential in order to produce electric energy. The juridical engineering, driven by Valladão, and, his principle of efficient allocation, transformed a hydraulic machine into an electric system that works, as a legislative design of interconnected and production centralized electric system, as an efficient electrical machine. The hydraulic machine is made of many minor hydraulic machines, the many water reservoirs, from whose cooperative working depends upon the efficiency of the electric system. Another result of the juridical engineering is the design of a governance model made of regulation and coordination to promote the cooperation between these hydraulic machines in order to produce an efficient electric machine. This work defends the thesis that the juridical engineering approach reveals also by resourcing to many principles guided by the exploitation principle such as the principles of centralization, interconnection, principle of delegation. This work also defends that was the Vargas government that made the design, with the regulation of the Código de Águas, the Brazilian electric system as interconnected, centralized production, and split into subsystem around these centralized production by the application of the rational exploitation principle to the hydraulic of the Brazilian hydrography, and, that, the others government, mainly, Juscelino, Jânio, Goulart, and, the Militars followed the script by constructing and developing it, and, finally, bringing it to an interconnection of the subsystems, North, Northeast, Southeast and South. This work also defends the thesis that all redesign of the electric system that disregard this connection between water regime and electric regime is doomed to failure, because generates inefficient electric system, that translates into energetic crises. Such as that of the Primeira República, with its regulation vacuum, and the restructuring policy of the decade of 90, with its disregard for the planning of long term, crucial when one must have to deal with climate. As consequence of the reasoning, this thesis comes to defend that the Vargas model of form of government and of federal State is a mirror of the model of the electric system since it is also based upon the regulation, delegation and coordination of the federative units to make them to cooperate and to align them with the collective and national interests. The intervention of the federal government is limited to those federative units that cannot receive, once not complying with technical conditions, de delegation of the power to apply the Código de Águas in order to avoid the augment of the regional inequality.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSalomão Filho, CalixtoChiappin, José Raymundo Novaes2019-05-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-07082020-013325/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-05-20T13:00:04Zoai:teses.usp.br:tde-07082020-013325Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-05-20T13:00:04Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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Engenharia jurídica
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