A análise da informalidade em uma base comparativa entre o trabalhador informal e o microempreendedor individual / The analysis of informality on a comparative basis between the informal worker and the individual microentrepreneur

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nobre, Paulo Henrique Farias
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Junqui, Gabriella Vitor
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Veras
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/42888
Resumo: O trabalho em questão tem como objetivo detalhar um estudo em uma base comparativa, com o intuito de evidenciar as principais vantagens e desvantagens do trabalho informal em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), sendo possível fazer esta análise a partir de uma pesquisa de campo realizada com 50 trabalhadores informais. Existem duas teorias como base para o trabalho informal: “a teoria do subdesenvolvimento”, em que é possível ter uma visão de informalidade na vida econômica como forma de atraso e a outra é a “teoria da massa marginal” na qual, este estudo capta que a informalidade não persiste em atividades tradicionais, e sim em parte das habilidades de sobrevivência de uma massa marginal. Caso este trabalhador informal decida se regulamentar, este se tornará um Microempreendedor Individual (MEI), podendo faturar um valor fixo por ano e terá direito a CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), facilitando trâmites administrativos e financeiros. Adendo a isso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento de todos os tributos federais. Para ser MEI é necessário pagar um valor fixo mensal, o mesmo é destinado a Previdência Social e impostos como o ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços ou ISS (Imposto Sobre Serviços), esse valor fixo assegura o MEI como um trabalhador CLT, lhe concedendo, caso necessário, auxílio doença, maternidade e outros. Retomando o tema da informalidade, é necessário salientar outra referência: a “Crítica à razão dualista”, em que ela é evidenciada como parte do desenvolvimento capitalista e parte da dinâmica urbana das principais metrópoles brasileiras. De acordo com essa concepção, é possível perceber que existe uma ruptura entre a economia formal e informal, na qual a informal está relacionada a bens e serviços de baixo custo e pouco capital, infraestrutura limitada, mão de obra barata e baixo retorno financeiro, porém com um papel fundamental para o crescimento urbano. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) sugere algumas medidas para que os governos possam solucionar a questão do trabalho informal, outra possível solução encontrada no estudo das Instituições Trabalhistas na América Latina, é a melhor efetivação e a supervisão das instituições responsáveis. Quando questionados sobre o projeto MEI, 66% dos entrevistados informaram conhecer o projeto, porém, não estão inscritos e quando questionados sobre a regulamentação, cogitam por conta dos benefícios e da seguridade, mas ainda possuem receios por considerarem que a demanda de trabalho não justifica a taxa paga, além de citarem o fato de às vezes estão compondo a renda.
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