Disputas pela formação do regime internacional dos Direitos Humanos: a formação do regime, o reconhecimento do direito humano ao desenvolvimento e as alternativas latino-americanas ao desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Melo, Vitor Furtado de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Veras
Texto Completo: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/56360
Resumo: Os regimes internacionais são compostos por princípios, normas, regras e procedimentos de tomada de decisões capazes de convergir as expectativas de atores internacionais em determinado tema. Segundo tal entendimento, eles são variáveis intervenientes entre fatores causais básicos do sistema internacional, como o interesse e o poder de seus atores, e as consequências destes em termos de comportamento dos mesmos atores. A abordagem liberal das Relações Internacionais atribui grande importância aos regimes, por considerar que os Estados racionalmente aceitam aderir a eles para tornar o sistema mais previsível; já que a sua difusão sustentaria um padrão de comportamento ao longo do tempo e abriria cada vez mais espaço para a cooperação. Ainda que seja possível considerar a independência dos Estados Unidos da América e a revolução francesa como o início do processo de politização dos direitos humanos, esse conjunto de prerrogativas apenas se tornou um assunto tratado na arena da política internacional após o fim da Segunda Guerra Mundial. À época, a ordem internacional atual estava em formação sob a já clara liderança do governo de Washington, de modo que o regime internacional dos direitos humanos, nascente daí, cria contornos definidos pelo ideário presente nos Estados Unidos. Assim, uma filosofia moderna e ocidental, que prima por direitos civis e individuais, prevaleceu quando da adoção, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos, documento considerado como o marco inaugural do atual regime internacional dos direitos humanos. A partir da assinatura da declaração, a mesma filosofia foi dotada de universalidade e de legitimidade internacional De acordo com os paradigmas liberais das Relações Internacionais, os regimes ganham bastante importância, por permitirem o equilíbrio e a estabilidade do sistema internacional. As perspectivas críticas da disciplina, por sua vez, enxergam-nos como uma expressão das dinâmicas de poder em curso em determinada época. Pensando desta maneira, a prevalência do ideário forjado a partir dos Estados Unidos e da Europa Ocidental na redação da declaração de 1948 (e, por consequência, na conformação de todo o regime internacional dos direitos humanos) pode ser entendida como mecanismo de sustentação de uma determinada ordem hegemônica de escala global. Assim, as disputas existentes na política internacional estariam refletidas no conceito de direitos humanos e no universalismo com o qual a dignidade humana é caracterizada; e teriam como instrumentos o modelo de desenvolvimento e o direito humano ao desenvolvimento pensado a partir dele. Este trabalho busca tratar da maneira como o regime internacional dos direitos humanos não apenas consolida padrões de comportamento por parte dos atores internacionais, mas espelha as relações fáticas de poder entre eles. Ademais, sob uma perspectiva crítica, o presente trabalho mostra como as disputas em torno da construção do citado regime são, em verdade, formas de consolidar ou contestar a ordem hegemônica vigente. Para tanto, inicia-se com a análise do contexto e das discussões presentes nas relações internacionais no imediato pós-Segunda Guerra, em um momento de bipolarização típica da Guerra Fria e de início da internacionalização dos direitos humanos. Passa-se ao exame da ordem mundial do final do século XX e, em especial, de como ela é refletida na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos de Viena, em 1993. O trabalho é finalizado com as discussões acerca de alternativas latino-americanas à maneira como universalismo e o direito humano ao desenvolvimento foram pensados em Viena no ano de 1993. Tais alternativas dizem respeito à titularidade de direitos pela natureza e ao Bem Viver, os quais, como se demonstra ao longo deste ensaio, são capazes de desafiar o modo como o regime internacional dos direitos humanos é moldado e, em última instância, a própria ordem hegemônica vigente.
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Assim, uma filosofia moderna e ocidental, que prima por direitos civis e individuais, prevaleceu quando da adoção, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal de Direitos Humanos, documento considerado como o marco inaugural do atual regime internacional dos direitos humanos. A partir da assinatura da declaração, a mesma filosofia foi dotada de universalidade e de legitimidade internacional De acordo com os paradigmas liberais das Relações Internacionais, os regimes ganham bastante importância, por permitirem o equilíbrio e a estabilidade do sistema internacional. As perspectivas críticas da disciplina, por sua vez, enxergam-nos como uma expressão das dinâmicas de poder em curso em determinada época. 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Ademais, sob uma perspectiva crítica, o presente trabalho mostra como as disputas em torno da construção do citado regime são, em verdade, formas de consolidar ou contestar a ordem hegemônica vigente. Para tanto, inicia-se com a análise do contexto e das discussões presentes nas relações internacionais no imediato pós-Segunda Guerra, em um momento de bipolarização típica da Guerra Fria e de início da internacionalização dos direitos humanos. Passa-se ao exame da ordem mundial do final do século XX e, em especial, de como ela é refletida na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos de Viena, em 1993. O trabalho é finalizado com as discussões acerca de alternativas latino-americanas à maneira como universalismo e o direito humano ao desenvolvimento foram pensados em Viena no ano de 1993. 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