O processo administrativo disciplinar e a não obrigatoriedade da defesa exercida por advogado no PAD da PMPR
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Veras |
Texto Completo: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/60338 |
Resumo: | Este artigo aborda o tema da não obrigatoriedade da defesa exercida por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) da Polícia Militar do Paraná (PMPR), considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório. O estudo analisou o conceito do PAD, sua importância na manutenção da disciplina e eficiência nas instituições militares, assim como os princípios fundamentais que o regem. Ao examinar o contexto militar, foram discutidas as particularidades do PAD e as normas que o norteiam nesse ambiente específico. Verificou-se que não há obrigatoriedade absoluta da presença de um advogado durante todo o processo disciplinar da PMPR. No entanto, reconheceu-se que a participação desse profissional pode ser benéfica para garantir a plenitude do exercício da ampla defesa, em virtude de sua expertise jurídica e técnica. Destacou-se a importância de uma análise individualizada da necessidade de um advogado, considerando a complexidade do caso e a gravidade das acusações. É fundamental que a instituição seja transparente, oferecendo informações claras sobre os direitos e garantias do acusado, além de proporcionar apoio adequado àqueles que optarem por se defender de forma independente. Em síntese, conclui-se que a obrigatoriedade da defesa por advogado no PAD da PMPR não é absoluta, mas a presença desse profissional pode contribuir para uma defesa mais efetiva. O PAD deve estar em conformidade com a legislação e os princípios constitucionais, buscando equilibrar a disciplina e a proteção dos direitos individuais, promovendo uma justiça disciplinar que respeite os direitos fundamentais. |
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