Guia de boas práticas de regulamentação
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Data de Publicação: | 2007 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do INMETRO |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10926/1327 |
Resumo: | A atividade regulatória e, em particular, a regulamentação técnica, tem se desenvolvido intensamente e ficado cada vez mais sofisticada nos últimos anos. Novas abordagens vêm sendo adotadas para assegurar a sua transparência, avaliar os seus impactos – que alguns estudos estimam entre 2% e 3% do PIB do país – e potencializar a sua implementação eficaz. Boa regulamentação, implementada de maneira flexível, consistente, coerente e proporcional aos objetivos legítimos pretendidos é uma importante ferramenta para promover o desenvolvimento e o progresso da sociedade como um todo. Neste sentido, a adoção de boas práticas de regulamentação proporciona benefícios para a sua implementação, para a eficácia e eficiência da atuação do Estado no cumprimento dos seus objetivos legítimos, além de promover a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos ambientais, sociais e econômicos da regulamentação técnica. Não por acaso, diversos organismos internacionais vêm desenvolvendo estudos sobre boas práticas de regulamentação e acordos multilaterais e bilaterais vêm afetando a maneira de se estabelecer regulamentações técnicas. No Brasil, signatário de vários desses acordos, as diversas autoridades regulamentadoras têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica, cuja competência para elaborá-la é estabelecida em legislação específica, em vários âmbitos. Assim, uma multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica brasileira sugere a necessidade de serem adotadas orientações e recomendações, que alinhando e sistematizando o processo de seu desenvolvimento, adoção e implementação, consolidem a experiência desses órgãos e incorporem a essa atividade os desenvolvimentos recentes nos cenários nacional e internacional.. Isso se reveste da maior importância quando, diante do cenário mundial de formação de blocos econômicos e conquista de mercados externos que está a presidir, inexoravelmente, a política industrial e de comércio exterior dos países, o reconhecimento de processos de avaliação da conformidade, incluindo a atestação da competência dos serviços, dos processos e das pessoas neles envolvidos, cuja consecução é suportada na regulamentação que se lhes aplica, constitui ferramenta indispensável à consolidação da inserção econômica internacional do País. Com efeito, os mercados mais desenvolvidos não aceitam a “qualidade” de um produto sem que os serviços, processos e pessoas envolvidos na sua atestação atendam, igualmente, prescrições de sua conformidade a uma norma ou a um regulamento. Assim, é imprescindível para a política brasileira de desenvolvimento industrial e de comércio exterior, que tanto os regulamentos aplicáveis a produtos, quanto aqueles aplicados a bens, serviços, processos e pessoas, estejam alinhados com a prática internacional, facilitando o reconhecimento e aceitação destes por outros mercados. Neste sentido, o Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decidiu publicar este Guia de Boas Práticas da Regulamentação Técnica, elaborado pelo CBR – Comitê Brasileiro de Regulamentação, órgão assessor do Conselho, constituído por diversas autoridades regulamentadoras federais e outros órgãos do Estado, além da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Guia, fornecendo orientações para o processo de elaboração, adoção e implementação da regulamentação técnica, objetiva potencializar, com a sua utilização pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios: a) facilitar a implementação dos acordos internacionais, multilaterais, regionais e bilaterais,dos quais o Brasil é signatário, mediante o alinhamento, onde possível e conveniente, com as práticas regulatórias internacionais; b) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras; c) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras; d) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas; ; e) contribuir para o reconhecimento internacional das práticas de avaliação de conformidade adotadas no País; e f) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial e de comércio exterior brasileiras, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País e facilitando a inserção internacional. Da mesma maneira, espera-se que o conteúdo deste Guia possa oferecer subsídios para o processo de desenvolvimento da legislação brasileira, federal, estadual e municipal, em especial no que se refere ao seu posterior desdobramento em regulamentos técnicos. |
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Neste sentido, a adoção de boas práticas de regulamentação proporciona benefícios para a sua implementação, para a eficácia e eficiência da atuação do Estado no cumprimento dos seus objetivos legítimos, além de promover a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos ambientais, sociais e econômicos da regulamentação técnica. Não por acaso, diversos organismos internacionais vêm desenvolvendo estudos sobre boas práticas de regulamentação e acordos multilaterais e bilaterais vêm afetando a maneira de se estabelecer regulamentações técnicas. No Brasil, signatário de vários desses acordos, as diversas autoridades regulamentadoras têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica, cuja competência para elaborá-la é estabelecida em legislação específica, em vários âmbitos. Assim, uma multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica brasileira sugere a necessidade de serem adotadas orientações e recomendações, que alinhando e sistematizando o processo de seu desenvolvimento, adoção e implementação, consolidem a experiência desses órgãos e incorporem a essa atividade os desenvolvimentos recentes nos cenários nacional e internacional.. Isso se reveste da maior importância quando, diante do cenário mundial de formação de blocos econômicos e conquista de mercados externos que está a presidir, inexoravelmente, a política industrial e de comércio exterior dos países, o reconhecimento de processos de avaliação da conformidade, incluindo a atestação da competência dos serviços, dos processos e das pessoas neles envolvidos, cuja consecução é suportada na regulamentação que se lhes aplica, constitui ferramenta indispensável à consolidação da inserção econômica internacional do País. Com efeito, os mercados mais desenvolvidos não aceitam a “qualidade” de um produto sem que os serviços, processos e pessoas envolvidos na sua atestação atendam, igualmente, prescrições de sua conformidade a uma norma ou a um regulamento. Assim, é imprescindível para a política brasileira de desenvolvimento industrial e de comércio exterior, que tanto os regulamentos aplicáveis a produtos, quanto aqueles aplicados a bens, serviços, processos e pessoas, estejam alinhados com a prática internacional, facilitando o reconhecimento e aceitação destes por outros mercados. Neste sentido, o Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decidiu publicar este Guia de Boas Práticas da Regulamentação Técnica, elaborado pelo CBR – Comitê Brasileiro de Regulamentação, órgão assessor do Conselho, constituído por diversas autoridades regulamentadoras federais e outros órgãos do Estado, além da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Guia, fornecendo orientações para o processo de elaboração, adoção e implementação da regulamentação técnica, objetiva potencializar, com a sua utilização pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios: a) facilitar a implementação dos acordos internacionais, multilaterais, regionais e bilaterais,dos quais o Brasil é signatário, mediante o alinhamento, onde possível e conveniente, com as práticas regulatórias internacionais; b) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras; c) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras; d) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas; ; e) contribuir para o reconhecimento internacional das práticas de avaliação de conformidade adotadas no País; e f) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial e de comércio exterior brasileiras, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País e facilitando a inserção internacional. Da mesma maneira, espera-se que o conteúdo deste Guia possa oferecer subsídios para o processo de desenvolvimento da legislação brasileira, federal, estadual e municipal, em especial no que se refere ao seu posterior desdobramento em regulamentos técnicos.40 p. : il.Submitted by Jonathan Barbosa (jon_crf@hotmail.com) on 2012-01-11T11:48:54Z No. of bitstreams: 2 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5) guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5)Rejected by Catarina Soares(cfsoares@inmetro.gov.br), reason: Corrigir campos. on 2012-01-11T12:30:38Z (GMT)Submitted by Jonathan Barbosa (jon_crf@hotmail.com) on 2012-01-11T12:40:46Z No. of bitstreams: 2 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5) guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5)Rejected by Catarina Soares(cfsoares@inmetro.gov.br), reason: on 2012-01-11T12:54:34Z (GMT)Submitted by Jonathan Barbosa (jon_crf@hotmail.com) on 2012-01-11T12:55:45Z No. of bitstreams: 2 2007_guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5) 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5)Rejected by Catarina Soares(cfsoares@inmetro.gov.br), reason: on 2012-01-11T13:01:41Z (GMT)Submitted by Jonathan Barbosa (jon_crf@hotmail.com) on 2012-01-11T13:11:38Z No. of bitstreams: 2 2007_guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5) 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5)Rejected by Catarina Soares(cfsoares@inmetro.gov.br), reason: on 2012-01-12T12:02:23Z (GMT)Submitted by Jonathan Barbosa (jon_crf@hotmail.com) on 2012-01-12T13:19:48Z No. of bitstreams: 2 2007_guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5) 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5)Approved for entry into archive by Catarina Soares(cfsoares@inmetro.gov.br) on 2012-01-12T15:44:34Z (GMT) No. of bitstreams: 2 2007_guia_portugues.pdf: 372207 bytes, checksum: c6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58 (MD5) 2007_RESC000208.pdf: 42966 bytes, checksum: 623fb663835c904370c4345fc2ce3d54 (MD5)Made available in DSpace on 2012-01-12T15:44:34Z (GMT). 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Rio de Janeiro: Inmetro, 2007.Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e TecnologiaSinmetro, Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade IndustrialConmetro, Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade IndustrialCBR, Comitê Brasileiro de Regulamentaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional do INMETROinstname:Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)instacron:INMETRO2007_RESC000208.pdfhttp://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/7/2007_RESC000208.pdfapplication/pdf42966http://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/7/2007_RESC000208.pdf623fb663835c904370c4345fc2ce3d54MD510926_1327_72007_guia_portugues.pdfhttp://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/8/2007_guia_portugues.pdfapplication/pdf372207http://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/8/2007_guia_portugues.pdfc6c955efd4401dfd5522e10cee0d0f58MD510926_1327_82007_guia_portugues.pdf.txthttp://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/13/2007_guia_portugues.pdf.txttext/plain140500http://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/13/2007_guia_portugues.pdf.txtb32227507c5002a1fa7eb69149ceafffMD510926_1327_132007_RESC000208.pdf.txthttp://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/14/2007_RESC000208.pdf.txttext/plain1765http://xrepo01s.inmetro.gov.br/bitstream/10926/1327/14/2007_RESC000208.pdf.txtb33af18f81058f560efc0b2039e9ae82MD510926_1327_142024-04-22T15:42:57Zoai:xrepo01s.inmetro.gov.br:10926/1327Repositório de Publicaçõeshttp://repositorios.inmetro.gov.br/oai/requestopendoar:2012-07-12T12:59:13Repositório Institucional do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)false |
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A atividade regulatória e, em particular, a regulamentação técnica, tem se desenvolvido intensamente e ficado cada vez mais sofisticada nos últimos anos. Novas abordagens vêm sendo adotadas para assegurar a sua transparência, avaliar os seus impactos – que alguns estudos estimam entre 2% e 3% do PIB do país – e potencializar a sua implementação eficaz. Boa regulamentação, implementada de maneira flexível, consistente, coerente e proporcional aos objetivos legítimos pretendidos é uma importante ferramenta para promover o desenvolvimento e o progresso da sociedade como um todo. Neste sentido, a adoção de boas práticas de regulamentação proporciona benefícios para a sua implementação, para a eficácia e eficiência da atuação do Estado no cumprimento dos seus objetivos legítimos, além de promover a cidadania, o progresso econômico e a minimização dos impactos ambientais, sociais e econômicos da regulamentação técnica. Não por acaso, diversos organismos internacionais vêm desenvolvendo estudos sobre boas práticas de regulamentação e acordos multilaterais e bilaterais vêm afetando a maneira de se estabelecer regulamentações técnicas. No Brasil, signatário de vários desses acordos, as diversas autoridades regulamentadoras têm as suas próprias culturas e tradições de regulamentação técnica, cuja competência para elaborá-la é estabelecida em legislação específica, em vários âmbitos. Assim, uma multiplicidade de abordagens e formas de estabelecer a regulamentação técnica brasileira sugere a necessidade de serem adotadas orientações e recomendações, que alinhando e sistematizando o processo de seu desenvolvimento, adoção e implementação, consolidem a experiência desses órgãos e incorporem a essa atividade os desenvolvimentos recentes nos cenários nacional e internacional.. Isso se reveste da maior importância quando, diante do cenário mundial de formação de blocos econômicos e conquista de mercados externos que está a presidir, inexoravelmente, a política industrial e de comércio exterior dos países, o reconhecimento de processos de avaliação da conformidade, incluindo a atestação da competência dos serviços, dos processos e das pessoas neles envolvidos, cuja consecução é suportada na regulamentação que se lhes aplica, constitui ferramenta indispensável à consolidação da inserção econômica internacional do País. Com efeito, os mercados mais desenvolvidos não aceitam a “qualidade” de um produto sem que os serviços, processos e pessoas envolvidos na sua atestação atendam, igualmente, prescrições de sua conformidade a uma norma ou a um regulamento. Assim, é imprescindível para a política brasileira de desenvolvimento industrial e de comércio exterior, que tanto os regulamentos aplicáveis a produtos, quanto aqueles aplicados a bens, serviços, processos e pessoas, estejam alinhados com a prática internacional, facilitando o reconhecimento e aceitação destes por outros mercados. Neste sentido, o Conmetro – Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decidiu publicar este Guia de Boas Práticas da Regulamentação Técnica, elaborado pelo CBR – Comitê Brasileiro de Regulamentação, órgão assessor do Conselho, constituído por diversas autoridades regulamentadoras federais e outros órgãos do Estado, além da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O Guia, fornecendo orientações para o processo de elaboração, adoção e implementação da regulamentação técnica, objetiva potencializar, com a sua utilização pelas autoridades regulamentadoras, os seguintes benefícios: a) facilitar a implementação dos acordos internacionais, multilaterais, regionais e bilaterais,dos quais o Brasil é signatário, mediante o alinhamento, onde possível e conveniente, com as práticas regulatórias internacionais; b) contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras; c) contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras; d) contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas; ; e) contribuir para o reconhecimento internacional das práticas de avaliação de conformidade adotadas no País; e f) ser um efetivo instrumento para as políticas industrial e de comércio exterior brasileiras, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País e facilitando a inserção internacional. Da mesma maneira, espera-se que o conteúdo deste Guia possa oferecer subsídios para o processo de desenvolvimento da legislação brasileira, federal, estadual e municipal, em especial no que se refere ao seu posterior desdobramento em regulamentos técnicos. |
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