O direito penal do inimigo na lei de combate ao terrorismo : o crime de recrutamento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Furtado, Catarina Sengo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10451/37645
Resumo: O fenómeno do terrorismo é hoje um tema presente no dia-a-dia dos Estados e dos cidadãos. Com o aumento do número de ocorrências, aumenta igualmente a insegurança em territórios outrora considerados seguros quanto a este tipo de acontecimentos, não se encontrando mais a salvo. O tipo de infrações terroristas que conhecíamos tem sofrido alterações, tendo-se, hoje, tornado mais fáceis de implementar. Concomitantemente, a disseminação da mensagem terrorista e o recrutamento de novos membros encontra-se, muito por força do desenvolvimento da Internet, igualmente facilitado. A combinação destes fatores gera hoje uma enorme imprevisibilidade quanto ao surgimento de novos riscos para os Estados. A ameaça crescente resultante destes fatores de perturbação, aliada ao medo igualmente crescente da ocorrência do fenómeno têm levado a um aumento da discussão sobre estas matérias nomeadamente, quanto ao modo como o Direito poderá reagir face às mesmas. O Direito Penal terá aqui, sem qualquer dúvida, um papel fundamental. Mas que armas serão de admitir neste combate? Deveremos abdicar dos princípios de Estado de Direito Democrático que regem as sociedades ocidentais em prol de um combate mais eficaz? Partindo da análise da conceção de Direito Penal do Inimigo formulada por GÜNTHER JAKOBS, pretendemos analisar aquelas que têm sido as posições avançadas quanto ao sentido e missão do Direito Penal na luta contra este fenómeno, enunciando também aquelas que são hoje, as manifestações ou esferas do fenómeno terrorista. Posteriormente, uma vez encontrado aquele que poderá ser, a nosso ver, o papel, o alcance e, fundamentalmente, os limites do raio de ação do Direito Penal neste combate, partiremos para uma análise concreta da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a Lei do Combate ao Terrorismo, nomeadamente, do seu artigo 4.º, n.º 6, relativo ao crime de recrutamento para o terrorismo, levantando várias questões que se nos suscitam em redor do mesmo. Finalmente, procurar-se-á, em função dos resultados encontrados, concluir pela existência ou não de um Direito Penal do Inimigo na Lei de Combate ao Terrorismo, especificamente no que respeita ao crime de recrutamento, aí se ponderando a admissibilidade da resposta do Direito Penal em face dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático.
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A ameaça crescente resultante destes fatores de perturbação, aliada ao medo igualmente crescente da ocorrência do fenómeno têm levado a um aumento da discussão sobre estas matérias nomeadamente, quanto ao modo como o Direito poderá reagir face às mesmas. O Direito Penal terá aqui, sem qualquer dúvida, um papel fundamental. Mas que armas serão de admitir neste combate? Deveremos abdicar dos princípios de Estado de Direito Democrático que regem as sociedades ocidentais em prol de um combate mais eficaz? Partindo da análise da conceção de Direito Penal do Inimigo formulada por GÜNTHER JAKOBS, pretendemos analisar aquelas que têm sido as posições avançadas quanto ao sentido e missão do Direito Penal na luta contra este fenómeno, enunciando também aquelas que são hoje, as manifestações ou esferas do fenómeno terrorista. Posteriormente, uma vez encontrado aquele que poderá ser, a nosso ver, o papel, o alcance e, fundamentalmente, os limites do raio de ação do Direito Penal neste combate, partiremos para uma análise concreta da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, que aprovou a Lei do Combate ao Terrorismo, nomeadamente, do seu artigo 4.º, n.º 6, relativo ao crime de recrutamento para o terrorismo, levantando várias questões que se nos suscitam em redor do mesmo. Finalmente, procurar-se-á, em função dos resultados encontrados, concluir pela existência ou não de um Direito Penal do Inimigo na Lei de Combate ao Terrorismo, especificamente no que respeita ao crime de recrutamento, aí se ponderando a admissibilidade da resposta do Direito Penal em face dos princípios estruturantes do Estado de Direito Democrático.The phenomenon of terrorism is nowadays one main issue for the States and the citizens. With the increase of the number of occurrences, the felling of insecurity also rises, including in territories once considerate safe from this kind of dangers. The type of terrorist infractions that we had known before has suffered changes and is nowadays easily implemented. Simultaneously, the spread of the terrorist message and the recruitment of new members is equally facilitated, especially with the development of the Internet. Combining these factors, there is an enormous unpredictability concerning the appearance of new risks for the States. The rising threat resulting from these disturbing issues, coupled with the growing fear of the terrorist phenomenon's occurrence, has led to an increasing discussion on these issues, including how the Law might face them. There is no doubt on the key role of Criminal Law when facing these issues and challenges. But what weapons will be deemed admissible in this fight? Should we abandon the principles of the rule of law that govern Western societies in favor of a more effective combat? Starting from the analysis of the Criminal Law of the Enemy developed by GÜNTHER JAKOBS, we intend to analyze those positions that have been enunciated regarding the role of Criminal Law in the fight against this phenomenon as well as enunciate those that are nowadays the manifestations or spheres of the terrorist phenomenon. Subsequently, once we have found the role, scope and, specially, the limits of the scope of Criminal Law in this fight, we will carry out a specific analysis of Law no. 52/2003, of 22 August, which has approved the Law on Combating Terrorism, more specifically of its Article 4 no. 6, regarding the crime of recruitment for the practice of terrorist acts, raising several issues that arise around it. Finally, based on the results found, we will try to conclude whether or not a Criminal Enemy Law exists in the Law on Combating Terrorism, specifically in what regards to the crime of recruitment, considering the legal admissibility of Criminal Law’s response before the principles of the rule of law.Mendes, Paulo Manuel Melo de SousaRepositório da Universidade de LisboaFurtado, Catarina Sengo2019-03-21T15:25:01Z2019-02-212019-02-21T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/37645porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:34:53Zoai:repositorio.ul.pt:10451/37645Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T21:51:39.143879Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse
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