INTERNAMENTO COMPULSIVO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Fernando
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Moreira, Diana, Silva, Vera, Cardoso, Anabela
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10400.24/457
Resumo: O internamento compulsivo (IC) em psiquiatria é uma medida judicial utilizada como último recurso em indivíduos que padecem de uma anomalia psíquica grave e que criem, por força dela, uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, e recusem submeter-se ao necessário tratamento médico ou que não possuam o discernimento necessário para avaliar o sentido e o alcance do consentimento, quando a ausência de tratamento deteriore de forma acentuada o seu estado. A investigação decorreu entre 2008 e 2010, no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa (CHPL) – Pólo Hospital Júlio de Matos (HJM), no Hospital de Magalhães Lemos (HML) e no Departamento de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHGE). A amostra é constituída por cinquenta e nove indivíduos internados compulsivamente. Apurámos que os doentes internados compulsivamente nos hospitais em estudo são, maioritariamente, portugueses, caucasianos, do sexo masculino, solteiros e estão distribuídos por todas as faixas etárias, com ligeiro predomínio na terceira, quarta e quinta décadas de vida e o 3.o ciclo e o ensino secundário são os níveis de escolaridade mais comuns e provêm, predominantemente, do concelho de Vila Nova de Gaia. Os IC são operados, sobretudo, no âmbito dos artigos 22.o e seguintes da Lei 36/98, de 24 de julho, referentes ao internamento de urgência. O diagnóstico de psicose esquizofrénica é o mais frequente nos doentes internados compulsivamente, tanto na admissão, como na alta do IC. Antecedentes de tratamento psiquiátrico estão presentes em mais de metade dos doentes internados compulsivamente, assim como a prescrição de medicação psiquiátrica previamente ao IC e a administração de antipsicóticos. As alterações comportamentais encontram-se presentes na maioria da amostra. Contactos anteriores com o sistema judicial estão presentes na maioria dos doentes internados compulsivamente e ocorrem, sobretudo, no âmbito do internamento compulsivo. O estudo com o HCR-20 revela que 46,5% da amostra apresenta um risco de perigosidade moderado; 39,7% um risco de perigosidade baixo e 13,8% um risco de perigosidade elevado. Há ausência de psicopatia na maioria dos doentes internados compulsivamente. Podemos confirmar com este estudo que a Lei de Saúde Mental é um instrumento essencial que permite o IC daqueles que não possuem o discernimento para avaliar a necessidade de tratamento.
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