Contratação de pessoas em ano eleitoral. Movimentação funcional. Impossibilidade. Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Configuração de conduta vedada. Contratação de funcionário de caráter emergencial. Possibilidade. Necessidade de comprovação de situação de excepcional interesse público. Contratação temporária. Observância do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e do art. 2º da Lei nº 8.745/1993
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Data de Publicação: | 2012 |
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