INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção passiva. Investigação de suposta organização criminosa de servidores públicos. Quebra do sigilo precedida de diligências preliminares que não se baseia, exclusivamente, em denúncia anônima. Impossibilidade, ademais, de se discutir os poderes investigatórios do Ministério Público quando não arguidos na via recursal [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2015 |
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Resumo: | Comentário ao AgRg no RO em HC 121.748/MS do Supremo Tribunal Federal |
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Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)Linhares, Raul Marques2016-03-31T21:01:56Z2016-03-31T21:01:56Z2015Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 475-487, nov. 2015.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99075Comentário ao AgRg no RO em HC 121.748/MS do Supremo Tribunal FederalMinistro relator: Luís Roberto BarrosoSubmitted by rribeiro@stj.jus.br (rribeiro@stj.jus.br) on 2015-11-23T18:07:44Z No. of bitstreams: 1 interceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf: 988524 bytes, checksum: d0a770051638619e90b8f79b286ef523 (MD5)Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-03-31T21:01:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2 interceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf: 988524 bytes, checksum: d0a770051638619e90b8f79b286ef523 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5)Made available in DSpace on 2016-03-31T21:01:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 interceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf: 988524 bytes, checksum: d0a770051638619e90b8f79b286ef523 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2015Revista dos TribunaisCorrupção passiva, jurisprudênciaCorrupção administrativa, jurisprudênciaINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção passiva. Investigação de suposta organização criminosa de servidores públicos. Quebra do sigilo precedida de diligências preliminares que não se baseia, exclusivamente, em denúncia anônima. Impossibilidade, ademais, de se discutir os poderes investigatórios do Ministério Público quando não arguidos na via recursal [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALinterceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdfinterceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdfapplication/pdf988524http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99075/1/interceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdfd0a770051638619e90b8f79b286ef523MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99075/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD52TEXTinterceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf.txtinterceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf.txttext/plain40333http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/99075/3/interceptacao_telefonica_nulidade_linhares.pdf.txte4a928aaf8a249e15ea7fafefe4c5ce7MD532011/990752016-04-01 00:32:55.645oai:localhost:2011/99075Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-04-01T03:32:55Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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