Reclamação constitucional: uma alternativa possível para a superação de precedentes ante a barreira imposta pelo artigo 1.030 do CPC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: de Andrade, Tatiane Costa
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/40549
Resumo: A reclamação constitucional é instituto jurídico tipicamente brasileiro, que surgiu na jurisprudência do STF e ganhou extrema importância ao longo de suas fases históricas, sobretudo a partir de sua codificação no CPC de 2015. Tem como essência a finalidade de preservar a competência dos tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Todavia, no atual contexto de dificuldade de acesso dos jurisdicionados às cortes superiores, por força da redação do art. 1.030 do CPC, apresenta-se como mecanismo de garantia dos sujeitos processuais para instar as cortes superiores a promover a revisão de seus precedentes, evitando-se, com isso, o engessamento do direito pátrio e promovendo a natural e desejada dialeticidade das cortes com seus próprios julgados.
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