O acordo de não persecução cível no âmbito da consensualidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Thainá Ferreira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/239846
Resumo: Este trabalho pretende entender o movimento da consensualidade no Direito Administrativo Sancionador e na atuação administrativa e um instrumento consensual específico: o Acordo de Não Persecução Cível, introduzido na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992) pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964 de 2019). Para tanto, analisa-se, de início, o direito à Administração Pública proba e os aspectos gerais da Lei de Improbidade Administrativa. Após, são abordados o contexto do surgimento do Direito Administrativo e a sua evolução à consensualidade, com a substituição, sempre que possível, de atos administrativos unilaterais e imperativos por acordos bilaterais e consensuais, em decorrência da democracia substantiva e da busca pela eficiência das atividades estatais. Estudam-se também os mecanismos consensuais no Direito Sancionador, como forma de aumentar a funcionalidade das investigações e de evitar a judicialização dos casos de menor gravidade. É então analisada a releitura, proposta por parte da doutrina contemporânea, dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, os quais, outrora, eram vistos como óbices à atuação administrativa consensual, sobretudo no que tange às prerrogativas públicas. Em sua segunda parte, o trabalho discorre sobre o Acordo de Não Persecução Cível, destacando, primeiramente, os fatores que apontavam a necessidade de introdução desse instrumento no microssistema de tutela do patrimônio público e o contexto antecedente a tal mudança. Abordam-se ainda as diferentes posições doutrinárias sobre aspectos específicos do acordo, como o seu conceito, a sua natureza jurídica, a legitimidade para propôlo, o controle que deve incidir sobre ele, as finalidades que deve buscar, os seus requisitos, as sanções que pode prever e o momento em que pode ser realizado. Diante disso, conclui-se que a consensualidade é um objetivo a ser perseguido sempre que possível e propõem-se, com base nas ponderações doutrinárias apresentadas por este trabalho, algumas considerações acerca da forma como o Acordo de Não Persecução Cível pode ser celebrado, embora não disponha de um balizamento legal, específico e uniforme em todo o território nacional.
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Estudam-se também os mecanismos consensuais no Direito Sancionador, como forma de aumentar a funcionalidade das investigações e de evitar a judicialização dos casos de menor gravidade. É então analisada a releitura, proposta por parte da doutrina contemporânea, dos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público, os quais, outrora, eram vistos como óbices à atuação administrativa consensual, sobretudo no que tange às prerrogativas públicas. Em sua segunda parte, o trabalho discorre sobre o Acordo de Não Persecução Cível, destacando, primeiramente, os fatores que apontavam a necessidade de introdução desse instrumento no microssistema de tutela do patrimônio público e o contexto antecedente a tal mudança. Abordam-se ainda as diferentes posições doutrinárias sobre aspectos específicos do acordo, como o seu conceito, a sua natureza jurídica, a legitimidade para propôlo, o controle que deve incidir sobre ele, as finalidades que deve buscar, os seus requisitos, as sanções que pode prever e o momento em que pode ser realizado. Diante disso, conclui-se que a consensualidade é um objetivo a ser perseguido sempre que possível e propõem-se, com base nas ponderações doutrinárias apresentadas por este trabalho, algumas considerações acerca da forma como o Acordo de Não Persecução Cível pode ser celebrado, embora não disponha de um balizamento legal, específico e uniforme em todo o território nacional.This work intends to understand the consensual movement in the Sanctioning Administrative Law and in the administrative performance and a specific consensual instrument: the Civil NonProsecution Agreement, introduced in the Administrative Improbity Law (Act 8,429 of 1992) by the Anticrime Package (Act 13,964 of 2019). To this end, the right to an honest Public Administration and the general aspects of the Administrative Improbity Law are initially analyzed. Then, the context for the emergence of Administrative Law and its evolution to consensuality are approached, with the substitution, whenever possible, of unilateral and imperative administrative acts by bilateral and consensual agreements, as a result of a substantive democracy and the search for the efficiency of state activities. The consensual mechanisms in the Sanctioning Administrative Law are also studied, as a way of increasing the functionality of investigations and avoiding the judicialization of less serious cases. Afterwards, the reinterpretation, proposed by contemporary doctrine, about the principle of the supremacy of the public interest over the private and the principle of the unavailability of the public interest, which, in the past, were seen as obstacles to the consensual administrative performance, especially regarding the public prerogatives. This work also discusses the Civil NonProsecution Agreement, highlighting, first, the factors that pointed to the need for the introduction of this instrument within the microsystem of public patrimony protection and the context prior to such change. Furthermore, the different doctrinal positions on specific aspects of that agreement are approached, such as its concept, its legal nature, the legitimacy to propose it, the control that it should focus on, the ends that it should pursue, its requirements, the sanctions it can provide and the time when it can be proposed. Therefore, it is concluded that consensuality is an objective to be pursued whenever possible and it is proposed, based on the doctrinal considerations presented by this work, some ponderings about the way in which the Civil Non-Persecution Agreement can be celebrated, although it does not have a legal, specific, and uniform framework throughout the national territory.application/pdfporAdministração públicaDireito administrativo : SançõesImprobidade administrativaConsensual public administrationConsensualitySanctioning administrative lawAdministrative improbity lawCivil non-prosecution agreementO acordo de não persecução cível no âmbito da consensualidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2021Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001139659.pdf.txt001139659.pdf.txtExtracted Texttext/plain307614http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/239846/2/001139659.pdf.txte597d2f8206370d95b5d6cdc927b6e59MD52ORIGINAL001139659.pdfTexto completoapplication/pdf799659http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/239846/1/001139659.pdfe5aed1c924b1ad027a7e3abf7eb08647MD5110183/2398462022-06-08 04:39:55.32463oai:www.lume.ufrgs.br:10183/239846Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-06-08T07:39:55Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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