A possibilidade de exclusão da indenização securitária em virtude do agravamento do risco nos casos de embriaguez

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Main Author: Cabral, Erickson Matheus da Silva
Publication Date: 2019
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da UFRGS
Download full: http://hdl.handle.net/10183/221376
Summary: Este trabalho elucida os motivos que levam as seguradoras a negar a indenização securitária pretendida pelos segurados em razão do sinistro ocorrido com os seus veículos. Além desse ponto, são identificadas as cláusulas que eximem as companhias securitárias da obrigação contratual presente nos contratos de seguro, em razão do agravamento de risco causado pelo segurado ou pelo condutor do veículo segurado, tendo em vista que o risco foi agravado pela embriaguez, ou pelo simples uso de bebida alcóolica, fato que, por si só, já caracteriza o agravamento de risco. Ademais, menciona-se que ao agravar o risco do contrato, o segurado, automaticamente, está descumprindo uma das suas obrigações contratuais. Desse modo, será evidenciada a consequência que este descumprimento causa para o seguro contratado. Nesse contexto, ante à negativa da seguradora, o segurado passa a responder pelos seus atos praticados, assim, a ingestão de bebida alcóolica ou a embriaguez, associada à condução de veículo automotor, são caracterizadas como atos ilícitos, sendo assim, não há que se falar em dever de indenizar pelas seguradoras, tendo em vista a não observância do princípio da boa-fé pelos segurados.
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