A contabilidade como aliada no combate aos crimes de lavagem de dinheiro : análise dos reflexos da Lei 12.683/12

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moraes, Jonas de Araujo
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/147385
Resumo: A partir da adesão do Brasil à Convenção de Viena, a prática de lavagem de dinheiro foi tipificada como crime no país, instituída pela Lei 9.613/98 que também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Em razão da diversificação dos crimes financeiros, foi necessária a atualização da legislação pela publicação da Lei 12.683/12 que, dentre outras disposições, elenca o profissional contábil como responsável por transmitir ao COAF informações de clientes com atividade suspeita, embora o Código de Ética Profissional do Contador disponha que deva ser resguardado o sigilo dos assuntos do exercício da profissão. Ocorre então o dilema entre respeitar o código de ética e cumprir a lei federal. Assim, o objetivo deste estudo foi analisar se o Código de Ética Profissional do Contador está estruturado para contemplar as recentes exigências legais, reflexo da publicação da Lei 12.683/12. Então foi realizada pesquisa qualitativa, exploratória e documental composta pela tipificação dos crimes de lavagem de dinheiro, composição da legislação nacional e internacional e pela responsabilidade dos contadores e as quais as atividades consideradas suspeitas. Os reflexos apresentados pelas alterações da lei nas demais legislações nacionais e no Código de Ética Profissional do Contador também participaram da análise para concluir que o dever do contador de resguardar os interesses dos seus clientes incide apenas sobre atividades lícitas, de modo que operações suspeitas de ilicitude não precisam ser sigilosas. Por esse motivo pode ser concluído que o Código de Ética contempla a situação de envio de informações asseverado na Lei 12.683/12.
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