Análise jurisprudencial do protesto da certidão da dívida ativa e a sua aplicabilidade no estado de Santa Catarina
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7241 |
Resumo: | O presente trabalho visa analisar a divergência jurisprudencial que envolve o poder dever e a forma de cobrança das dívidas ativas, tendo em vista a lei nº 12.767/12, que incluiu os títulos da dívida pública, no rol dos títulos levados a protesto. Fato este que gerou grandes discussões sobre a constitucionalidade e a sua finalidade, já que autoriza as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal a aplicarem um instituto típico do direito privado. Ocorre que mesmo após a publicação da referida lei, há tribunais que se consolidaram firmemente no sentido de entender como meio coercitivo e desproporcional, que utiliza este instituto desviando sua finalidade, ensejando em cobrança indireta do Fisco conhecido como sanção política, e abominado pelo ordenamento jurídico. é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com inúmeros julgados recentes que fortalecem esta corrente. O derradeiro capítulo traz os pontos contrários ao protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135 proposta pelo Conselho Nacional da Indústria. Ao final será demonstrada a efetividade da arrecadação mediante a utilização deste instituto no Estado de Santa Catarina. Para tanto, será usado o método de abordagem dedutivo que partirá de uma premissa geral, um modelo extremamente genérico, para uma premissa específica. A pesquisa é aplicada, com característica exploratória, através do estudo de legislações, livros, artigos científicos e trabalhos monográficos. Se adotou a técnica de pesquisa documental e bibliográfica, empregando-se para isso da legislação vigente e das doutrinas referentes ao tema em estudo. Com a aplicação da pesquisa em tela fora alcançado o entendimento de que conforme pacificado pelo STF, os entes da federação União, Estado, Distrito Federal e Município, tem legitimidade para utilizar o protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa como forma de cobrança, tendo em vista, a natureza bifronte do protesto, no qual além de reconhecer a inadimplência do título de crédito e constituir o devedor em mora, tem o condão também de cobrar indiretamente o devedor, de forma que não pode o Judiciário substituir-se ao Executivo, por ser independente e harmônico entre si, no que se refere ao seu modo de cobrar o crédito tributário ou não-tributário extrajudicialmente, já que é um mecanismo utilizado por pessoas de direito privado, e não teria motivo para Administração não se valer deste meio por ser de direito público, julgou não ser desproporcional, ou ainda ato de sanção política e mais oneroso ao devedor essa forma de cobrança, e por não ferir o devido processo legal. |
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