Flexibilização do direito à propriedade industrial pela quebra de patentes de medicamentos diante do princípio da função social da propriedade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5542 |
Resumo: | O presente estudo efetuou uma análise da relação entre o instituto do licenciamento compulsório de medicamentos regulado pelos artigos 68 à 71 da Lei nº 9.279 de 1996 e a efetividade do Princípio da Função Social da Propriedade estabelecido nos artigos 5º, inciso XXIII, e 170, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Para a realização da pesquisa, utilizou-se como método de abordagem, o método dedutivo, partindo-se de uma visão geral acerca da proteção estabelecida à propriedade intelectual dos medicamentos no ordenamento jurídico brasileiro, até verificar-se a sua flexibilização pelo instituto do licenciamento compulsório, como forma de efetivação do Princípio constitucional da Função Social da Propriedade. O método de procedimento empregado foi o monográfico, com a realização de um estudo detalhado do direito de propriedade intelectual, do direito de propriedade industrial, das patentes farmacêuticas, do instituto do licenciamento compulsório, além do Princípio da Função Social da Propriedade, no ordenamento jurídico brasileiro. A técnica de pesquisa utilizada foi a pesquisa bibliográfica, com coleta de informações e fundamentos em doutrinas, artigos científicos, legislações e jurisprudências, os quais sustentam a efetividade do Princípio da Função Social da Propriedade pela utilização do instituto do licenciamento compulsório das patentes de medicamentos. A pesquisa evidenciou que as patentes de medicamentos são protegidas no Direito brasileiro pela Lei da Propriedade Industrial, a qual regulamenta a propriedade intelectual estabelecida na Constituição Federal de 1988, como forma de viabilizar o desenvolvimento científico e tecnológico. Verificou-se, também, que as patentes de medicamentos, em conformidade com a Carta Maior, devem atender a uma finalidade social, qual seja: a promoção do direito à saúde. Vislumbrou-se, ainda, que o instituto do licenciamento compulsório permite a interferência do Estado no direito de exclusividade de exploração conferido pelas patentes de medicamentos nas situações estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, as quais evidenciam a necessidade de atendimento do Princípio da Função Social da Propriedade. Desta feita, a análise dos entendimentos doutrinários estudados, permitiu concluir que o licenciamento compulsório, tal como se apresenta na legislação brasileira, destina-se a proporcionar a efetividade do Princípio constitucional da Função Social da Propriedade. |
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