Aplicação da sucessão de empresário aos serventuários dos cartórios extrajudiciais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5716 |
Resumo: | Este trabalho tem por objeto analisar a aplicação da sucessão de empresários nas relações laborativas contratadas entre os novos oficiais e tabeliães titulares das serventias extrajudiciais e os empregados que continuaram a prestar atividade remunerada para esses após a delegação do novo titular. Discute-se, ainda, se o novo Titular da serventia extrajudicial é responsável pelas dividas trabalhistas dos servidores que não prestaram serviços ao cartório. Para esse objetivo, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se partiu de uma análise geral para atingir uma específica. No que tange o nível de aprofundamento foi utilizado a pesquisa exploratória, já o procedimento da coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, consubstanciada na consulta doutrinas e de jurisprudências. Constatou-se que é possível a aplicação da sucessão de empresários nas atividades laborativas extrajudiciais, respondendo o novo titular solidariamente com o antigo Oficial da serventia pelos créditos devidos, quando a continuidade na prestação de serviços pelo serventuário. Caso esse não tenha prestado atividade laborativa para o novo oficial, a cobrança dos créditos só perdura contra o antigo Titular da serventia. |
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