A indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Piacenti, Felipe da Silveira Azadinho
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6270
Resumo: Trata o trabalho sobre a possibilidade ou não de o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenização por danos morais suportados pelos seus empregados em decorrência de acidentes do trabalho. O presente estudo, que adota o método dedutivo, foi feito através da pesquisa bibliográfica baseada em livros e artigos de periódicos. Para que se chegue ao resultado desejado é importante tratar sobre alguns pontos importantes por meio dos objetivos específicos, quais sejam: identificar quando o acidente do trabalho provoca dano moral ao trabalhador, a competência para ajuizamento da ação, a importância da segurança do trabalho, observar a discussão doutrinária a respeito do tema demonstrando os principais pontos de defesa de cada corrente para a adoção dos tipos de responsabilização. O primeiro capítulo trata sobre o tipo de dano a ser observado: o moral. Sua origem, evolução, definição, quando ocorre em decorrência do acidente laboral e qual a competência para ajuizamento da ação. O segundo trata sobre temas processuais listando quais as pessoas legítimas para propor a demanda (seja quando o acidentado sobrevive ou não), observando a discussão sobre o prazo prescricional da ação, a possibilidade ou não de serem cumuladas a indenização civil com a previdenciária, bem como sobre a segurança do empregado no seu ambiente de trabalho. O terceiro e último capítulo, trata sobre a responsabilização do empregador através da definição dos aspectos gerais da responsabilidade civil, tanto subjetiva como objetivamente, e de que forma estes devem ser aplicados no Direito do Trabalho, a fim de ser esclarecida a possibilidade ou não da responsabilização do empregador em indenizar seus empregados vítimas de dano moral decorrente de acidente do trabalho. Transcorridos os pontos importantes para a definição do dano moral, a sua ocorrência no acidente de trabalho, os aspectos processuais observados no estudo e vistos os argumentos que defendem as diferentes correntes de entendimento sobre a responsabilidade do empregador, pode-se concluir que o tipo de responsabilização predominante atualmente na jurisprudência é o subjetivo, com algumas decisões entendendo ter o empregador culpa presumida para a ocorrência do infortúnio e outras ainda optando pela objetivação da responsabilidade do empregador, sendo que as duas últimas correntes sendo aplicadas em menor número pelos tribunais. Para o autor do estudo, o empregador pode sim ser responsabilizado, sendo que a melhor forma para a isso é através de sua culpa presumida com inversão do ônus da prova, por ser a teoria que mais bem alcança o ideal de justiça, além de ser um ponto médio entre asduas principais teorias da responsabilidade civil, a subjetiva e a objetiva
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