Possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade com adicional de insalubridade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24537 |
Resumo: | Este trabalho versa sobre a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Como problematização à questão, relaciona-se sobre a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais. Utiliza-se a técnica pesquisa bibliográfica através da leitura de livros e artigos, e jurisprudência referente à temática, que corrobore com o tema. Identificam-se divergências doutrinárias e jurisprudenciais do entendimento atual, majoritário pela impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Através da metodologia, identifica-se a possibilidade da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade que possuam fontes geradoras distintas e tutelem bens jurídicos distintos. Constata-se com os resultados da pesquisa que o Art. 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. As convenções ratificadas pelo Brasil, em especial a Convenção Internacional nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, no Art. 11, alínea b, propõe a possibilidade de cumulação dos adicionais. Verifica-se, durante o desenvolvimento deste trabalho, a possibilidade de cumulação dos referidos adicionais, por estes representarem riscos e agentes distintos ao trabalhador; os adicionais apresentam-se em artigos distintos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e são regulamentados pelo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), através de normas diferentes. A impossibilidade de cumulação dos adicionais não está em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1988 e Convenções ratificadas pelo Brasil. Verifica-se que a interpretação dada ao artigo 193 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, entendimento atualmente majoritário que veda a cumulação dos adicionais, não assegura os direitos dos trabalhadores previstos no ordenamento jurídico brasileiro. A vedação da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade assegura os interesses dos empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores. |
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