A rescisão do contrato de trabalho do atleta profissional brasileiro por doping frente as políticas do Código Mundial Antidoping (CMAD), da World Antidoping Agency (WADA) e das federações internacionais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fernandes, Mauro Henrique Vaterkemper
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6349
Resumo: Estamos na era dos superatletas que superam os limites do próprio corpo diariamente. Assim, para esses atletas, um centésimo de segundo, um ponto ou um gol representa muito mais que um detalhe, representa um possível contrato extraordinário. Esse é um dos motivos que fazem os atletas a se submeterem a todo tipo de esforço para poderem entrar e continuar nas mídias e, assim garantir o retorno financeiro para o clube e para si mesmo. Por isso, qualquer substância que consiga explorar o máximo do atleta é utilizada, e com isso, o doping virou um fenômeno mundial. Entretanto, apesar de não ser uma prática nova, apenas na atualidade vem recebendo maior destaque e chamando atenção dos mecanismos nacionais e internacionais que lutam por um esporte justo. Nesse contexto foi criada em 1999 a World Anti-Doping Agency (WADA), que é uma organização independente criada por iniciativa coletiva liderada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e aconteceu a Terceira Conferência Internacional de Ministros e Altos Responsáveis pela Educação Física e Esporte (MINEPS III), em Punta del Este, Uruguai, em dezembro do mesmo ano. Na mesma linha, no ano de 2004, o Código Mundial Antidoping (CMAD) foi implementado por organizações esportivas a partir dos Jogos Olímpicos de Atenas, padronizando as regras que governam o antidoping em todos os esportes em todos os países. Em 2005, como resposta aos apelos da comunidade internacional, a United Nations Educational Scientific and Cultural Organization (UNESCO) aliou-se a esta luta, adotando a Convenção realizada em Punta del Este e assim colaborou para assegurar a eficácia do WADA. Em relação a metodologia, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, realizada por meio de método de abordagem de pensamento dedutivo. O método de procedimento é monográfico, realizado por meio de técnica bibliográfica. Conclui-se que no Direito Desportivo a rescisão de contrato do atleta profissional por doping, é regida pela legislação nacional e submetida às normas internacionais, inclusive responsabilizando o staff em casos nos quais os atletas sofrem submissão por parte dos que responde hierarquicamente, desde que comprovado.
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