Lei de responsabilidade fiscal e os limites nos gastos da administração pública municipal nas áreas de educação e saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Guilherme Santos
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6126
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo analisar a Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites máximos e mínimos referentes aos gastos com educação e saúde no âmbito municipal. A escolha do tema objeto desta pesquisa se revela de fundamental importância em virtude da grande discussão existente acerca da precariedade dos serviços prestados pela administração pública aos administrados. Em que pese a prática constante de desvios de erário provenientes de interesses particulares e eleitoreiros que impedem o aumento da qualidade de vida da população, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem o propósito de inibir essas práticas abusivas e garantir que o recolhimento de tributos e prestação de serviços pagos pelos contribuintes sejam direcionados ao fim principal do Estado Democrático de Direito, o bem comum. Assim, faz-se necessário analisar quais os limites de receitas dispostas ao gestor público para suprir as despesas com saúde e educação, bem como a atuação da Lei de Responsabilidade Fiscal na fiscalização desses limites. A metodologia apresentada neste trabalho baseou-se na técnica de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e periódicos, utilizando o método indutivo, em uma abordagem qualitativa. Considerou-se o aspecto qualitativo, na pesquisa teórica, através de material bibliográfico objetivando estudar os conceitos de Administração Pública Municipal e sua competência na gestão da Finanças Públicas. Buscou-se abordar ainda o objetivo da Lei e Responsabilidade Fiscal e sua relação com os gastos municipais em Educação e Saúde através de uma análise indutiva. A Constituição Federal estabelece limites mínimos a serem utilizados para custear as despesas com educação e saúde nos municípios. Contudo, tais limites não são suficientes para suprir todas as necessidades locais, haja vista a precariedade dos serviços de saúde e educação pública dispostas aos indivíduos. Dessa forma, o aumento dos recursos direcionados à educação e saúde é medida que se impõe, seja através de transferências voluntárias ou leis infraconstitucionais, o que se pretende estabelecer é um aumento do patamar mínimo estabelecido pela constituição. A utilização pelos Municípios tão somente dos limites já estabelecidos não é suficiente para o atendimento de todas as demandas locais, o que importa em um crescimento na insatisfação da população diante dos sérios riscos àqueles que ficam à mercê dos atendimentos precários oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, bem como, das escolas municipais que não possuem condições de oferecer um ensino de qualidade aos seus munícipes.
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