Aplicação da guarda unilateral a partir do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Felipe, Ádila
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19908
Resumo: OBJETIVO: Analisar os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito da aplicação da guarda unilateral com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como uma coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. RESULTADOS: O poder familiar é um instituto jurídico em que os pais e os filhos menores estão ligados, sendo essa ligação por vínculo natural, biológico, afetivo, adotivo ou espontâneo, sendo fruto desse relacionamento, os direitos e deveres em âmbito pessoal ou patrimonial. Por sua vez, a guarda é o conjunto de direitos e deveres, que ambos os pais, ou possivelmente um deles, devem exercer em favor do filho, protegendo e dispondo de garantias que asseguram a criança e ao adolescente o desenvolvimento saudável. A guarda unilateral caberá exclusivamente a um genitor, o qual terá o direito/poder para tomar as decisões sobre a vida da criança e do adolescente, após o rompimento matrimonial ou amoroso com seu ex companheiro, e ao outro, caberá o direito de fiscalização, visitas e prestar alimentos. A aplicação da guarda unilateral, diante do princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente, serve para preservar o bem estar deles, fornecendo as melhores condições de cuidado psíquicos, de zelo e não “melhores condições” direcionando a “dinheiro”. CONCLUSÃO: Diante da análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudencial, concluiu-se que a guarda unilateral deve ser aplicada em consonância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a fim de visar a proteção ao desenvolvimento sadio e equilibrado dos filhos menores.
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