Alienação parental diante da guarda compartilhada
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27423 |
Resumo: | Este estudo dedica-se a analisar o compartilhamento de guarda como ferramenta no enfrentamento da alienação parental. Por esta usa um método dedutivo através de uma Pesquisa bibliográfica. Primeiramente, analisar os princípios constitucionais que norteiam o direito de família. abordando as principais características de tais leis. Como parte das disputas de separação e posterior disputa de guarda, podem emergir conflitos entre os pais que ultrapassam os limites toleráveis, como no caso de um genitor que usa seu filho como forma de vingança contra o outro, o efeito desses comportamentos no filho ou adolescente, a implementação de falsas memórias. Assim, começa a manipular e distorcer a visão que a criança tem do outro genitor. E pode até produzir relatos falsos de crimes sexuais em que pais distantes prejudicam seus filhos. Essa prática viola vários princípios constitucionais, desfaz o convívio familiar com o genitor separado e traz graves consequências psicológicas para os filhos na infância, como perda de apetite e diminuição dos resultados escolares, chegando até a idade adulta, como problemas com drogas, alcoolismo e depressão. Trata-se de um grave abuso psicológico contra crianças, pessoas marginalizadas e famílias. Também é uma violação da responsabilidade dos pais colocar em risco a saúde emocional e psicológica da criança. O capítulo três examina as formas de guarda presentes no ordenamento jurídico pátrio, expondo o conceito de poder familiar, guarda e suas respectivas modalidades, em especial, a guarda compartilhada como solução para a alienação parental. Dessa forma, a Lei 12.318/10 surge com a finalidade de conceituar e trazer medidas de prevenção e repressão contra atos de alienação parental. Diante desse cenário trás a importância da aplicação da guarda compartilhada, mesmo quando não houver consenso entre os pais, em razão de figurar a medida mais adequada para obstar a prática de atos alienatórios inseridos no contexto de dissolução conjugal e não trazer prejuízo psicológico e de convivência para crianças e adolescentes. |
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