Polícia Militar de Santa Catarina e termo circunstanciado: a problemática da competência para sua lavratura
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6737 |
Resumo: | O Termo Circunstanciado está previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o qual é confeccionado pela "Autoridade Policial" que tomar conhecimento da ocorrência. A problemática da pesquisa reside em verificar se a Polícia Militar de Santa Catarina tem competência para confeccionar o Termo Circunstanciado, em decorrência e haver divergências a respeito da expressão "Autoridade Policial". O método de trabalho utilizado para realizar a pesquisa, é do pensamento dedutivo. Tendo como conceitos importantes nesse trabalho: Juizado Especial Criminal, Termo Circunstanciado, Autoridade Policial, Ciclo Completo de Polícia. No ano de 2007 o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 660/07, o qual traçou diretrizes de procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado. O Decreto acima citado sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.982, porém não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. De maneira que, constata-se que a Polícia Militar de Santa Catarina vem confeccionando o Termo Circunstanciado com base legal e esta alicerçada no apoio que recebendo do Poder Judiciário, Ministério Público e também da população em geral. |
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Polícia Militar de Santa Catarina e termo circunstanciado: a problemática da competência para sua lavraturaJuizado especial criminalTermo circunstanciadoAutoridade policialPolícia Militar de Santa CatarinaO Termo Circunstanciado está previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o qual é confeccionado pela "Autoridade Policial" que tomar conhecimento da ocorrência. A problemática da pesquisa reside em verificar se a Polícia Militar de Santa Catarina tem competência para confeccionar o Termo Circunstanciado, em decorrência e haver divergências a respeito da expressão "Autoridade Policial". O método de trabalho utilizado para realizar a pesquisa, é do pensamento dedutivo. Tendo como conceitos importantes nesse trabalho: Juizado Especial Criminal, Termo Circunstanciado, Autoridade Policial, Ciclo Completo de Polícia. No ano de 2007 o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 660/07, o qual traçou diretrizes de procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado. O Decreto acima citado sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.982, porém não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. De maneira que, constata-se que a Polícia Militar de Santa Catarina vem confeccionando o Termo Circunstanciado com base legal e esta alicerçada no apoio que recebendo do Poder Judiciário, Ministério Público e também da população em geral.França, Patrícia de OliveiraLuiz, Célia Mara Alberti2017-12-11T16:45:21Z2020-11-27T04:55:42Z2017-12-11T16:45:21Z2020-11-27T04:55:42Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis75 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6737Direito - Pedra BrancaPalhoçaAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2020-12-01T21:50:28Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/6737Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2020-12-01T21:50:28Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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