Polícia Militar de Santa Catarina e termo circunstanciado: a problemática da competência para sua lavratura

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Luiz, Célia Mara Alberti
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6737
Resumo: O Termo Circunstanciado está previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, o qual é confeccionado pela "Autoridade Policial" que tomar conhecimento da ocorrência. A problemática da pesquisa reside em verificar se a Polícia Militar de Santa Catarina tem competência para confeccionar o Termo Circunstanciado, em decorrência e haver divergências a respeito da expressão "Autoridade Policial". O método de trabalho utilizado para realizar a pesquisa, é do pensamento dedutivo. Tendo como conceitos importantes nesse trabalho: Juizado Especial Criminal, Termo Circunstanciado, Autoridade Policial, Ciclo Completo de Polícia. No ano de 2007 o Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 660/07, o qual traçou diretrizes de procedimento para a lavratura do Termo Circunstanciado. O Decreto acima citado sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.982, porém não foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. De maneira que, constata-se que a Polícia Militar de Santa Catarina vem confeccionando o Termo Circunstanciado com base legal e esta alicerçada no apoio que recebendo do Poder Judiciário, Ministério Público e também da população em geral.
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