Dano moral no direito comparado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bardini, Heloisa
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5648
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo comparar o tratamento jurídico dado ao dano moral pela legislação civil nos países objeto deste estudo ¿ França, Portugal, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos ¿ associado ao sistema jurídico subjacente ao direito de cada país ¿ common law e civil law ¿ com enfoque na sua interpretação pela jurisprudência e doutrina dos próprios países estudados, no âmbito da responsabilidade civil extracontratual e com relação a aspectos de direito material. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo como método de abordagem, e método comparativo como método de procedimento. Quanto ao nível, a presente pesquisa é classificada como exploratória e, quanto à abordagem, como qualitativa. Com relação ao procedimento, o presente estudo desenvolveu-se na forma de pesquisa bibliográfica. Comparando os contornos da responsabilidade civil e do dano moral nos ordenamentos jurídicos estudados, segundo a doutrina e jurisprudência, constatou-se que o modelo de responsabilidade civil é semelhante em todos os países, com exceção da Alemanha. Constatou-se, ainda, que todos os países possuem previsão a respeito da indenizabilidade do dano moral, na forma do direito positivado nos países de civil law e na forma de precedentes judiciais nos países de common law. Quanto aos danos considerados indenizáveis, verificouse que a abrangência das tutelas dos danos morais mais restrita é a do direito alemão, e a mais abrangente a do direito estadunidense. Observou-se também que todos os países admitem que a indenização por danos morais possui tanto função compensatória como punitiva, a qual é mais acentuada nos Estados Unidos da América. Na comparação entre os sistemas jurídicos, verificou-se que ambos apresentam semelhanças no que se refere aos requisitos para configuração da responsabilidade civil e à previsão a respeito do dano moral no ordenamento jurídico. Quanto às divergências, estas foram identificadas em três aspectos: na forma da aceitação do dano moral, na amplitude do rol de danos considerados indenizáveis e na função punitiva da indenização. Destas constatações concluiu-se que as divergências identificadas entre common law e civil law convergem para a cultura jurídico-social e para o percurso evolutivo histórico-cultural de cada país e de cada sistema.
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