O dano moral e sua aferição econômica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/30751 |
Resumo: | O dano moral faz-se instituto que tem aguçado o ânimo de pesquisa de muitos pensadores na seara jurídica. O presente trabalho, embebido nesta temática visa analisar a quantificação dos danos morais. Não se ousa esgotar as celeumas, dada grande amplitude e complexidade inerente, todavia aprofundar discussões. Busca-se analisar o dano moral e sua aferição econômica, em relação ao indivíduo ser humano. outorga-se aos danos morais conotações amplas, tendo em conta as peculiaridades de suas modalidades específicas. No fito de se aperfeiçoar a discussão da indenização dos danos morais, aborda-se, em primeiro momento, a concepção do instituto e a diferenciação em relação aos danos patrimoniais. Em seguida, busca-se expor os fundamentos de sua reparação presentes no vigente sistema jurídico, sem desprezo a tese contrária, de irreparabilidade. Aborda-se, outrossim, as formas de reparação dos danos morais, via de regra a pecuniária. Dado o caráter especial das lesões à esfera extrapatrimonial dos indivíduos, impossível se mostra a restituição integral. Efetivamente, o indivíduo teve vilipêndio a seus bens mais caros, quis sejam, seus direitos de personalidade. Ciente que é na história que se encontram as raízes do pensamento contemporâneo, mister breve análise do tratamento conferido aos danos morais pelas sociedades antigas. Logo, igualmente pertinente a análise do direito comparado, a fim de se formar noção abrangente sobre o tema. Com tal panorama, envereda-se à análise da mesuração econômica dos danos morais, cerne da pesquisa, destacando-se tendência majoritária, quer doutrinária quer jurispruddencial, de que os parâmetros para a fixação das indenizações à ofensa moral se extraem de certos caracteres presentes na situação concreta. A análise cumpre ao magistrado, sem menosprezar raciocínio que preconiza o tabelamento das indenizações. Por fim, abordam-se as funções presentes nas indenizações de danos morais, a saber: compensatória, punitiva e preventiva, que, em muito, vão influir no arbitramento condenatório. Destaca-se, ademais, presença de uma dúplice função: compensar ou satisfazer o lesionado pelo mau que lhe foi causado e desestimular o lesionante a praticar atos semelhantes, sempre cuidando para que não haja o enriquecimento ilícito por qualquer que seja das partes, a partir da reparação posta. |
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