Direito previdenciário: aposentadoria por idade híbrida

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Saraiva, Carlos Celestino Scursone
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16945
Resumo: Este trabalho trata da possibilidade de aposentar o segurado, utilizando os requisitos das aposentadorias por idade urbana e rural, de modo que ambos os períodos, tanto os laborados em atividade urbana quanto rural sejam computados para a concessão do benefício. O advento da Lei 11.718/08, que alterou o artigo 48 da Lei 8.213/91, criando esta modalidade de aposentadoria, a qual a doutrina passou a denominar de aposentadoria por idade híbrida ou mista, pois permite está mescla de tempo de atividade rural com tempo de atividade urbana, para fins de carência, na aposentadoria por idade. Dessa forma, objetiva-se com o presente estudo, a partir do método de abordagem dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, aprofundar o estudo deste tema, que está ligado diretamente ao valor social do trabalho. A igualdade, no âmbito da seguridade social, é a verdadeira conquista no âmbito da justiça social por promover, assim, o verdadeiro exercício da cidadania. Nada mais atual para reforçar este conceito do que repetir as palavras do mestre Rui Barbosa quando afirmou que a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.
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