Idade limite para ingresso na polícia militar de Santa Catarina

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Junior, Marcos Antonio Vieira
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6873
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo, apresentar um estudo sobre a idade limite para ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina. As exigências e requisitos para ingresso na Corporação Militar de Santa Catarina contaram com diversas mudanças durante o decorrer dos anos, o que ocasionaram consequências dentro da instituição. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 7º, XXX, prevê, para trabalhadores urbanos e rurais, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, porém diversos concursos públicos estabelecem, em seus editais, a limitação de idade para os candidatos. Por conta deste conflito entre editais e Constituição Federal, o Superior Tribunal Federal editou a súmula nº 683 onde estabelece que, “é legitima a imposição de limite de idade, desde que esta imposição seja justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Com base nesta súmula do STF, os editais de concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina especificam que a idade limite para ingresso na corporação é de 30 (trinta) anos. Esta monografia procura trazer o entendimento de ambos os lados, buscando razões e consequências da imposição ou da falta dela para a corporação da Polícia Militar de Santa Catarina.
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