Auxílio-reclusão

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Auler, Hellena Fransozi
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6589
Resumo: O presente trabalho traz como tema de pesquisa a análise da recente decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao teto previsto pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, proferida no julgamento dos processos RE 587365/SC e RE 486413/SC, com reconhecimento de repercussão geral, que a renda a ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão é a do segurado preso e não a de seus dependentes. O objetivo do estudo é conhecer e identificar os principais aspectos da citada decisão em razão das controvérsias até então surgidas sobre o critério de concessão do benefício previdenciário auxílio-reclusão. A pesquisa tem abordagem dedutiva e natureza bibliográfica. Quanto à estrutura, divide-se em cinco capítulos. Depois da introdução, o segundo capítulo discorre sobre a evolução, a principiologia, organização da seguridade social e uma breve síntese dos distintos regimes previdenciários. O terceiro capítulo dedica-se ao estudo do Regime Geral da Previdência Social. O quarto capítulo identifica os principais aspectos controvertidos para a concessão do benefício de auxílio-reclusão, os princípios constitucionais correlatos, com foco nos destinatários e na manutenção da renda familiar e as tendências jurisdicionais sobre o assunto. Em conclusão, verifica-se que foi com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal que passou a se aplicar a literalidade da legislação sobre a concessão do benefício de auxílio-reclusão, haja vista a vinculação dos demais tribunais brasileiros com o Supremo Tribunal Federal. Não obstante, em Santa Catarina, verificou-se que há decisões da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal e da Turma Nacional de Uniformização da 4ª Região em sentido contrário, ou seja, a concessão do benefício em tela deveria levar em consideração o risco social a que estão sujeitos os dependentes do segurado recluso com a perda da fonte de renda familiar, pois é esta a razão de ser deste benefício
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