Registro de marca: quais as consequências administrativas e jurídicas para quem viola o direito de outrem?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, GREGORI CHRISTMANN DA
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19852
Resumo: O presente trabalho tem como tema o registro de marcas e as consequências administrativas e jurídicas para quem viola o direito marcário de outrem. O objetivo geral da pesquisa é definir quais consequências administrativas e judiciais podem ser imputadas ao infrator quando reproduz, imita e faz uso indevido da marca de terceiro. Para a construção deste trabalho, foi utilizada a metodologia bibliografia, por meio de artigos, monografias e livros já publicados sobre o tema. Ademais, como objetivos específicos, este trabalho se propõe a conceituar marca, delimitar suas classificações e explicar os princípios que regem este instituto jurídico. Ainda, busca explicar todos os aspectos que envolvem o processo administrativo de registro de marca até o momento do deferimento do registro, em que, após a concessão, é de fato conferida a proteção ao titular. Portanto, conclui-se que embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial seja a autarquia responsável pela concessão dos registros, não confere a proteção de fato da marca, vez que não possui competência para fiscalizar e punir o uso indevido. As consequências administrativas para o uso indevido de marca podem se dar por meio da apresentação de Oposição e de um Pedido Administrativo de Nulidade no processo administrativo, no intuito de que a autarquia não conceda o registro ao infrator. Judicialmente, como consequência penal, o infrator pode responder pelo disposto nos artigos 189, 190 e 195 da Lei de Propriedade Industrial. Por fim, o infrator pode configurar como réu em uma ação de abstenção de uso de marca ou de nulidade, podendo ser condenado ao pagamento de danos morais e materiais, bem como, ser obrigado a cessar o uso da marca, por ordem judicial.
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