A criminalização do ICMS próprio declarado e não pago: análise quanto à possibilidade de aplicação do inadimplemento de ICMS próprio no tipo penal previsto no Art. 2º, II, da Lei n.º 8.137/90.
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25663 |
Resumo: | Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 163.334/SC, constatou-se a divergência da decisão com relação à doutrina majoritária. Resta consolidada a aplicação de sanções penais ao contribuinte que não efetuar o recolhimento do ICMS próprio no prazo legal, ainda que declarado. Tal decisão tipificou a conduta nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, aduzindo que tal prática é realizada com dolo, e se assemelha ao crime de apropriação indébita. Porém, grande parte da doutrina considera tal circunstância mero inadimplemento fiscal. Nesse contexto, o presente estudo delimita uma análise da conjuntura da decisão, cumulado com o exame dos aspectos doutrinários que norteiam o tema, evidenciando, assim, a imprecisão da decisão da Suprema Corte. |
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A criminalização do ICMS próprio declarado e não pago: análise quanto à possibilidade de aplicação do inadimplemento de ICMS próprio no tipo penal previsto no Art. 2º, II, da Lei n.º 8.137/90.Criminalization of ICMS defaultDireito TributárioICMSCrimes contra a Ordem TributáriaInadimplemento fiscalRHC 163.334 do STFDiante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 163.334/SC, constatou-se a divergência da decisão com relação à doutrina majoritária. Resta consolidada a aplicação de sanções penais ao contribuinte que não efetuar o recolhimento do ICMS próprio no prazo legal, ainda que declarado. Tal decisão tipificou a conduta nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, aduzindo que tal prática é realizada com dolo, e se assemelha ao crime de apropriação indébita. Porém, grande parte da doutrina considera tal circunstância mero inadimplemento fiscal. Nesse contexto, o presente estudo delimita uma análise da conjuntura da decisão, cumulado com o exame dos aspectos doutrinários que norteiam o tema, evidenciando, assim, a imprecisão da decisão da Suprema Corte.Dalsenter, ThiagoBassil Miranda, João Fernando2022-08-26T19:18:20Z2022-08-26T19:18:20Z2022-05-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis58 f.application/pdfhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25663Curitiba/PRAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Universitário da Ânima (RUNA)instname:Ânima Educaçãoinstacron:Ânima2022-08-26T19:18:22Zoai:repositorio.animaeducacao.com.br:ANIMA/25663Repositório InstitucionalPRIhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/oai/requestcontato@animaeducacao.com.bropendoar:2022-08-26T19:18:22Repositório Universitário da Ânima (RUNA) - Ânima Educaçãofalse |
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