União estável no direito sucessório: União estável no direito sucessório Evolução Legislativa.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zilli, Elizane da Rosa Bonfante
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23566
Resumo: A família é a base da sociedade e, dessa forma, tem proteção do Estado. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A união estável foi reconhecida como entidade familiar a partir de 1996, tendo direitos e deveres reconhecidos como tal. A dissolução da sociedade e do vínculo conjugal ocorre quando há morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. O estudo tem como objetivo analisar como se dá o direito sucessório na união estável e como este se aplica ao companheiro. Este estudo tem natureza bibliográfica, de abordagem qualitativa, com características quanto aos objetivos, exploratória, com a finalidade de obter maiores informações a respeito do assunto. Para coleta de dados, as buscas serão realizadas na Constituição Federal, nas Leis Codificadas, na legislação ordinária, na doutrina e na jurisprudência. A legislação vigente mostra que, apesar de tentar igualar os direitos entre cônjuge e companheiro, está longe de poderem ser comparados, tampouco iguais, talvez como entidade familiar, o casamento e a união estável possam até ser comparados. Dessa forma, o que se pode concluir é que, mesmo havendo tantas legislações que dispõem sobre os direitos e deveres sobre o casamento e a união estável, ainda existe uma enorme lacuna entre ambos, principalmente quando o assunto é direito sucessório. A legislação avançou, trouxe modificações com intuito de ofertar ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge, porém a discrepância é visível, assim como as diferenças, porém os tribunais, através de recursos extraordinários, julgaram ser tal tratamento, passando a ser igual o tratamento para cônjuge e companheiro na sucessão de bens.
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