Análise sobre a possibilidade de aplicação do instituto da mediação familiar nos conflitos envolvendo a alienação parental à luz dos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Bruna Duarte de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Universitário da Ânima (RUNA)
Texto Completo: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14081
Resumo: OBJETIVO: Analisar a possibilidade de aplicação do instituto da mediação familiar nos conflitos envolvendo alienação parental à luz dos entendimentos legais, doutrinários e jurisprudenciais. MÉTODO: Trata-se de uma pesquisa exploratória e com abordagem qualitativa; o procedimento da pesquisa é bibliográfica pelas bases doutrinárias e documental pelas pesquisas nas legislações e das decisões dos Tribunais de Justiça do Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. RESULTADOS: A mediação é considerada uma das formas de resolução de conflito, estabelecida pela autonomia das partes, bem como, pela supervisão e intervenção quando necessária do mediador, visando reestabelecer a comunicação entre as partes. Os conflitos no âmbito familiar são os mais delicados, pois envolvem sentimentos e laços familiares. Assim, o papel do mediador é facilitar a comunicação entre os conflitantes para que possa extrair um resultado de forma pacífica. Visto isso, a alienação parental é uma atitude que resulta no afastamento da vítima com o alienado, tornando-se uma prática abusiva que pode gerar a síndrome de alienação parental que consiste no abalo psíquico da criança ou do adolescente, desconstituindo o desenvolvimento familiar. CONCLUSÃO: A mediação familiar pode ser utilizada nos conflitos envolvendo alienação parental como uma forma de solucionar pacificamente os desacordos entre os pais (alienador e alienado), uma vez que define um espaço adequado para a formação do diálogo funcional, na medida em que afasta os sentimentos como raiva, culpa, rancor e irracionalidade, favorecendo o diálogo sobre os problemas do casal, o que permite maior tranquilidade à criança e ao adolescente, vítimas da alienação parental, assim como para o genitor alienado.
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