Abandono afetivo em relação aos pais idosos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Universitário da Ânima (RUNA) |
Texto Completo: | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6330 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso se refere ao abandono afetivo em relação aos pais idosos, tem por objetivo demonstrar a possibilidade de reparação civil dos filhos que abandonam afetivamente seus genitores idosos, tendo como base a legislação, as doutrinas e principalmente os princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam o direito de família, com foco na proteção ao idoso, assim como, pressupostos da responsabilidade civil. Para a efetivação da pesquisa, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, pois parte de conceitos, princípios de família, assim como os direitos assegurados aos idosos, para chegar à possibilidade de reparação civil aos filhos, que abandonam afetivamente os pais idosos. A pesquisa é de natureza qualitativa e o método de procedimento o monográfico, bem como a técnica de pesquisa que é bibliográfica. Primeiramente, a pesquisa apresentará os principais aspectos que envolvem a família, a importância da instituição familiar, bem como os principais princípios que norteiam o direito de família, assim como suas funções e especificações. Em seguida, esclarece quem é considerado idoso e como o envelhecimento se dá na esfera familiar. Ainda analisa o Estatuto do Idoso, demonstrando os direitos e proteções que devem ser assegurados. O foco principal da pesquisa são os requisitos ensejadores de responsabilidade civil e a possibilidade de reparação, no caso específico, do abandono afetivo em relação aos pais idosos. Conclui-se, portanto, que é possível responsabilizar civilmente o filho que abandona afetivamente o pai idoso, independentemente de legislação expressa, tendo em vista que a prática do abandono trás danos irreparáveis para vitima, caracterizando ato ilícito, tornando-se possível o dever de indenizar. |
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